TRF2 - 5029713-71.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
01/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029713-71.2020.4.02.5001/ES EXECUTADO: RONY DE CARVALHO QUADROSADVOGADO(A): RENAN SILVA ALVES (OAB ES022698) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada, mediante abertura eletrônica de vista, acerca do bloqueio de valores implementado no Evento 44, sendo certo que tal medida não implicará reabertura de prazo para oferecimento de embargos à execução.
Decorrido, in albis, o prazo legal de que trata o § 3º do art. 854 do CPC, oficie-se à Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à transferência do saldo existente na(s) conta(s) n.º(s) 0829.005.86445875-2 e 0829.005.86445874-4 para a conta corrente de titularidade do exequente, CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ES (CNPJ/MF: 27.***.***/0001-37 - C/C 3074-4 - Agência 0167 – CEF – Operação 003).
Em homenagem aos Princípios da Celeridade e da Economia Processual, serve o presente como OFÍCIO, solicitando à Caixa Econômica Federal que, na resposta, indique o número do processo acima mencionado.
Confirmado o cumprimento da determinação, abra-se vista ao exequente.
Nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
29/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:08
Despacho
-
29/08/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 11:57
Juntado(a)
-
24/02/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 18:20
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/09/2024 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/08/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/08/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/06/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/04/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 14:01
Despacho
-
04/04/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:32
Juntado(a)
-
28/09/2023 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
31/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 19:42
Decisão interlocutória
-
02/05/2023 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2023 16:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/01/2023 14:25
Juntada de Petição
-
18/02/2022 16:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
12/02/2022 12:43
Despacho
-
11/02/2022 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2021 11:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2021 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/11/2021 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
08/11/2021 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 20:12
Juntada de Petição
-
03/09/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
23/08/2021 11:19
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
05/04/2021 17:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/01/2021 16:23
Determinada a citação
-
07/01/2021 14:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/12/2020 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017095-80.2023.4.02.5101
Slj - Empreendimentos e Participacoes Lt...
Uniao
Advogado: Tiago Meira Canedo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5096539-65.2023.4.02.5101
Moacir Ferreira dos Santos Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009005-85.2025.4.02.5110
Caixa Economica Federal - Cef
Diego Felipe Kirschner Freire
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002381-32.2025.4.02.5106
Islane Castilho Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Jose Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004938-75.2023.4.02.5004
Doralice de Jesus Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 14:27