TRF2 - 5009031-83.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009031-83.2025.4.02.5110/RJ IMPETRANTE: MARCELE MARTINS SALVADOR RIBEIROADVOGADO(A): WALLACE DA MOTTA ALVES (OAB RJ111154) DESPACHO/DECISÃO I- A parte impetrante requereu o benefício da gratuidade de justiça na inicial.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento acompanhado de declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, pois os requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, deve ser restrito aos realmente necessitados (REsp nº 1.617.962, STJ).
Dessa forma, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, deverá trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias (art. 99, p. 2º, CPC), comprovante de renda mensal e eventuais outras provas que possam justificar o acolhimento do requerimento formulado.
II- Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): apresentar prova prática de que a autoridade indicada foi a que efetuou o ato lesivo descrito na inicial, ou promover sua alteração. OBSERVE A PARTE IMPETRANTE QUE REPETIR A NARRATIVA DOS ATOS LESIVOS NÃO COMPROVA QUEM OS PRATICOU.
III- No mesmo prazo, deverá adequar o pedido ao rito especial do mandado de segurança, considerando que não é admitido o pedido relativo a períodos pretéritos, nos termos dos enunciados sumulares de números 269 e 271 do STF.
IV- Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos. -
04/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009031-83.2025.4.02.5110 distribuido para 7ª Vara Federal de São João de Meriti na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 21:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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