TRF2 - 5055530-89.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5055530-89.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA CAROLINA LIDUGERIO NASCIMENTO PEREIRAADVOGADO(A): DHIEGO DOMINGOS MONTEIRO (OAB RJ246466) DESPACHO/DECISÃO A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira é autorizada pelo art. 854 do CPC e prefere a qualquer outra modalidade de constrição, sendo prescindível a prévia ciência do ato ao executado.
Operacionaliza-se por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SisbaJud.
Ante o exposto, determino: Que se tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado (FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE, CNPJ: 42.***.***/0001-39) em instituições bancárias estabelecidas em território nacional, até o limite do valor do crédito (R$30.548,86).O valor deverá ser limitado ao valor total em execução, devendo a Secretaria efetuar o desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores irrisórios (menor ou igual a 1% do valor do débito) que não motivam a movimentação da máquina judiciária, nem tampouco fornecem ao credor uma razoável satisfação. Cumprida a determinação do item 1, junte-se aos autos o comprovante da solicitação.
Decorridos dois dias úteis, efetue-se nova consulta ao sistema quanto ao resultado da diligência, certificando-se, de imediato, o levantamento dos valores que excedam a quantia exequenda em 24 horas (CPC, art. 854, §1), certificando o apurado e dando-se vista ao executado de tal decisão, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3 do CPC.Transcorrido o prazo, sem irresignação, proceda-se a transferência do numerário para conta vinculada à disposição deste Juízo.
Após efetuadas as diligências, intimem-se para ciência. -
28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:30
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 10:30
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 09:21
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 12:52
Juntada de Petição
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:12
Determinada a intimação
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26/03/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/02/2025 10:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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10/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 26/09/2024 15:31:38)
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14/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 17:32
Despacho
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01/08/2024 20:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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