TRF2 - 5003552-30.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003552-30.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: MARCELA DE MEDEIROS RIBEIRO SOARESADVOGADO(A): SIRLEIDE MARIA MENEGATI ALVES (OAB RJ140181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 17, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
28/08/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJNIT01F)
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27/08/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 13:30
Juntada de Petição
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19/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:45
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCELA DE MEDEIROS RIBEIRO SOARES <br/> Data: 13/08/2025 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGEN
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03/06/2025 09:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-VR)
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30/05/2025 03:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/05/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/05/2025 14:16
Juntado(a)
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29/05/2025 14:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJNIT01F)
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29/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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