TRF2 - 5089177-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089177-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: KATIA DA COSTA PIMENTELADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO I - Dispõe o artigo 292, §3º, do CPC: Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.
No caso em tela, o valor da causa, com base no artigo 292, inciso II e §1º, do CPC, que reflete o proveito econômico pretendido, é R$ 88.050,96 (12 meses de salário do cargo de Inspetor da Polícia Penal).
Isto exposto, RETIFICO o valor da causa para R$ 88.050,96, com fulcro no artigo 292, §3º, do CPC.
Anote-se.
II - À autora, para emenda da inicial, devendo: a) informar sua qualificação completa, com indicação de profissão e estado civil, nos termos do art.319, II, do CPC; b) juntar comprovante de residência; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
III – Deverá a autora, ainda, sob o mesmo prazo, juntar comprovantes de renda para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos. (hm/ac) -
11/09/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:56
Despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089177-41.2025.4.02.5101 distribuido para 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:10
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2025 13:43
Distribuído por dependência - Número: 50311844020254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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