TRF2 - 5097683-45.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO12
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05/09/2025 17:00
Transitado em Julgado
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05/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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29/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5097683-45.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: ALEXANDRE DE SOUZA GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393)APELANTE: ANDREA GOMES NUNES (AUTOR)ADVOGADO(A): elenice pavelosque guardachone (OAB PR072393) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
READEQUAÇÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO de pensão por morte AO TETO DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. pensão CONCEDIDA NO PERÍODO DO BURACO NEGRO. direito a diferenças pecuniárias pretéritas. LEGITIMIDADE ATIVA DOS HERDEIROS. RECURSO PROVIDO em parte. 1.
Recurso de apelação da parte autora em face da sentença que indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 330, II, e 485, VI, ambos do CPC, em razão do reconhecimento da ilegitimidade ativa dos demandantes, com relação ao pedido de reajuste da renda mensal da pensão por morte da genitora dos autores, mediante a aplicação do novo teto estabelecido nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003. 2.
Os herdeiros possuem legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício do segurado falecido caso não alcançada pela decadência, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes do benefício revisado (Tema/Repetitivo 1.057). 3.
Hipótese de reforma da sentença para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. 4.
No caso em exame, a causa não está madura para julgamento, pois a petição inicial foi indeferida sem que tenha sido promovida a citação do réu ou oportunizado o contraditório e a ampla defesa, devendo o processo retornar ao juízo de primeira instância para prosseguir em seu curso regular, com a devida instrução probatória e análise do mérito. 5.
Apelação provida em parte, para afastar a preliminar de ilegitimidade ativa e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, com reabertura da instrução processual e análise de mérito do pedido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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26/08/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 11:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 203
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10/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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10/07/2025 13:26
Juntado(a)
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16/05/2022 13:27
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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18/02/2022 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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18/02/2022 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2022 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/02/2022 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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