TRF2 - 5000310-51.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000310-51.2025.4.02.5108/RJAUTOR: GABRIEL DE ANDRADE STEINERADVOGADO(A): MARCELA FREITAS DE ANDRADE STEINER (OAB RJ235657)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar a União a restituir os valores descontados indevidamente atualizados monetariamente desde cada desconto indevido e acrescido de juros de mora a contar da citação.
O valor deve ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 9/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não houve pedido de gratuidade de justiça.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 19:50
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 18:55
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 19:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 19:36
Determinada a citação
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04/02/2025 17:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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04/02/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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