TRF2 - 5003884-70.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003884-70.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA VIANAADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, diga sobre a contestação, bem como sobre possível alegação de prescrição e decadência (arts. 10, 350, 351, CPC).
Após, voltem conclusos. -
10/09/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 14:54
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
09/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003884-70.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA VIANAADVOGADO(A): LUCIANA DE OLIVEIRA MURY DIAS (OAB RJ133972) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 1ª Vara Federal de Itaperuna (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024).
Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de aposentadoria por idade.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão e a prioridade na tramitação do feito (art. 1.048, I, CPC).
Com base no princípio da não surpresa, consagrado nos arts. 9º e 10 do CPC, e considerando a excepcionalidade da concessão de medidas inaudita altera parte, que só são justificadas em situações de extrema urgência, nas quais a mera espera da citação e resposta do réu já seja suficiente para o perecimento do direito do autor, indefiro o pedido liminar.
Cite-se o INSS para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, à parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. No caso de não ser apresentada proposta de acordo ou de esta ser recusada, venham os autos conclusos. -
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003884-70.2025.4.02.5112 distribuido para 3ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/09/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 15:26
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 11:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03S)
-
02/09/2025 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5043339-55.2023.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Tl Servicos e Montagens Industriais LTDA
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/11/2023 18:36
Processo nº 5000317-84.2023.4.02.5117
Valdir dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089284-85.2025.4.02.5101
Marcia de Souza Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nubia Faria Barcellos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000317-84.2023.4.02.5117
Valdir dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno Mesko Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 18:21
Processo nº 5089077-86.2025.4.02.5101
Lucas Costa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Vinicius Pereira dos Santos Nasci...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00