TRF2 - 5000631-65.2025.4.02.5115
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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08/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-65.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: WILLIAM GUIMARAESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. -
05/09/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/09/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000631-65.2025.4.02.5115/RJAUTOR: WILLIAM GUIMARAESADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)ADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: i) reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da gratificação GDASS no percentual de 70 pontos, independentemente de sua aposentadoria proporcional e ii) condenar o INSS ao pagamento dos valores atrasados a título de tal gratificação, decorrentes da diferença entre o valor já pago administrativamente e o correspondente à pontuação ora reconhecida, considerando as parcelas vencidas a partir de 27/03/2020, em razão da prescrição quinquenal, e observando-se a renúncia para fixação da competência do Juizado Especial Federal (evento 1, TERMREN9), com acréscimo de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada de cada vencimento, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fica autorizada a compensação de eventuais parcelas pagas na esfera administrativa.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias, e encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a União para o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar as diferenças devidas.
Com os cálculos, cadastre-se o RPV.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
P.
R.
I. -
28/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/05/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:32
Determinada a citação
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28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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