TRF2 - 5089185-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 18:00
Juntada de Petição
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15/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089185-18.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO SALUSTIANO LYRAADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: ORLANDO DE OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)AUTOR: VICENTE ROBERTO FURTADOADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Ação ajuizada por JOAO SALUSTIANO LYRA, ORLANDO DE OLIVEIRA ALVES e VICENTE ROBERTO FURTADOem face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando, em síntese: i. a decretação do direito dos autores a perceberem a Gratificação de Desempenho (GDM-PST) na segunda jornada de trabalho, no mesmo valor pago hoje na primeira jornada de trabalho; ii. a condenação da ré na obrigatoriedade de incorporar a Gratificação de Desempenho (GDM-PST) nos moldes no pedido anterior; iii. a condenação da ré ao pagamento dos respectivos atrasados, respeitando a prescrição quinquenal, acrescidos de juros legais e correção monetária.
Custas recolhidas no mínimo legal (evento 1, GRU6). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação por tratar-se de ação ajuizada em face de entidades representadas pela Advocacia-Geral da União (nela incluída a Procuradoria-Geral da União, a Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), o que impõe observar o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 9.469/97, pelos quais a autocomposição carece de ato administrativo autorizativo editado por autoridade superior, e não há informação nos autos quanto à sua existência. 2) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme art. 183 do CPC, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC. 3) RESSALTE-SE que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 4) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 5) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 6) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 7) FICAM as partes desde já advertidas, nos termos do art. 10 do CPC, que para a solução da causa poderão ser realizadas consultas a informações disponíveis na rede mundial de computadores que possam influenciar no julgamento da lide, bem como poderão ser consultadas informações presentes nos bancos de dados de órgãos públicos com convênio com a Justiça Federal. 8) Após, VENHAM-ME conclusos para sentença. -
10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 21:11
Decisão interlocutória
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10/09/2025 09:14
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089185-18.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
03/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:53
Juntada de Petição
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03/09/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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