TRF2 - 5006879-41.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006879-41.2025.4.02.5117/RJAUTOR: WILIANE ALVES COSTAADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VI, CPC.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 16:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/09/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 15:19
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/09/2025 14:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006879-41.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: WILIANE ALVES COSTAADVOGADO(A): JORGE ANTONIO ALVES MAIA (OAB RJ072701) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão. Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Regularizar a representação processual, visto que ausente instrumento particular de procuração nos autos; i) Apresentar a decisão de indeferimento do prévio requerimento administrativo junto ao INSS, uma vez tratar-se de documento indispensável à configuração do interesse processual; ii) Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; iii) Juntar declaração de hipossuficiência, devendo estar datada e assinada pela própria parte.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
09/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 13:58
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:04
Alterado o assunto processual - De: Urbano (art. 60) - Para: Deficiente
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08/09/2025 12:36
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO03F)
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05/09/2025 17:12
Determinada a intimação
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006879-41.2025.4.02.5117 distribuido para 4ª Vara Federal de São Gonçalo na data de 02/09/2025. -
03/09/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/09/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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