TRF2 - 5009360-71.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 12:37
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
19/09/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009360-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SELMA HELENA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo redistribuído a este Juízo como unidade de auxílio, por motivo de equalização de distribuição, disciplinada na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055.
O acesso à justiça assegurado em sede constitucional sobrepõe-se à redistribuição do processo motivado na equalização, como previsto no §2º do art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, notadamente nos casos em que verificada vulnerabilidade social, agravada pelos custos de eventual necessidade de deslocamento quando a parte reside em município diverso da cidade do Rio de Janeiro. A fixação da competência da 27ª Vara Federal/RJ no caso concreto somente ocorrerá se não houver oposição de nenhuma das partes, como previsto no §3º do art. 39 da Resolução em referência.
Posto isto, às partes: - para ciência da redistribuição automática destes autos para a 27ª Vara Federal/RJ; - em oportunidade para manifestarem-se em sentido contrário à redistribuição, em preferência à manutenção do processo para onde originalmente distribuído, em garantia ao exercício da ampla defesa.
Prazo 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, será firmada a competência deste Juízo para processamento, Oportunamente, venham os autos conclusos. -
09/09/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 18:25
Despacho
-
09/09/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009360-71.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: SELMA HELENA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a autora pretende " que cessem os descontos intitulado CONTRIB.
CENAP/ASA 0800 780 5533 e a respectiva restituição dos valores ja descontados" e, por fim, "condenação a indenização a título de danos morais, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)" (Evento 1, INIC1), o que não configura matéria previdenciária a justificar o prosseguimento do feito perante esta 5ª VF.
Nesse diapasão, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00081, de 26 de novembro de 2021, DECLINO da competência deste Juízo para processar e julgar esta ação para uma das Varas desta Subseção Judiciária, que detenha competência em matéria cível.
Ciência à parte autora.
Cumpra-se. -
08/09/2025 14:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO27F)
-
08/09/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA05S para RJDCA01F)
-
08/09/2025 14:16
Alterado o assunto processual
-
08/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 13:03
Decisão interlocutória
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07/09/2025 20:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009360-71.2025.4.02.5118 distribuido para 5ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 02/09/2025. -
02/09/2025 17:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/09/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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