TRF2 - 5084301-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084301-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE JOSE CARDOSO NUNESADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA FABRICIO DA SILVA (OAB RJ181356) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de pensão por morte, indeferida administrativamente.
Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência ATUAL (últimos seis meses) e OFICIAL (conta de água, luz, gás, telefone fixo, CEG, OI FIXO, TIM FIXO, CLARO FIXO e VIVO FIXO).
Na ausência de comprovante oficial, deverá a parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual (referente a um dos seis últimos meses) e em nome próprio, neste caso, apresentará declaração de residência nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do AUTORA sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeita em caso de declaração falsa prestada em Juízo.
Considerando que o requerimento administrativo da parte autora é de 24/08/2018 e o benefício de pensão por morte da LARISSA CARDOSO PEREIRA cessou em 03/05/2020, deverá a parte autora, no prazo acima, requerer a inclusão e citação da referida beneficiária.
Atendido ao que se pede, voltem conclusos. -
11/09/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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10/09/2025 19:36
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:07
Juntado(a)
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10/09/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 18:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO42F para RJRIO41F)
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04/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:00
Determinada a intimação
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02/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084301-43.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE JOSE CARDOSO NUNESADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA FABRICIO DA SILVA (OAB RJ181356) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão lavrada no evento 3, CERT1 -
29/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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