TRF2 - 5089213-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5089213-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREA FONSECA DE AGUIAR MARTINSADVOGADO(A): GISELE RIBEIRO DE ARAUJO (OAB RJ085696) DESPACHO/DECISÃO Decisão proferida em caráter de urgência, em atenção à determinação da I.
Corregedoria do TRF- 2ª Região, referendada pelo I.
Conselho de Administração (Ata da Sessão Virtual de 08/05/2023 relativa à Correição Ordinária de 2022 da unidade judiciária). Indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários à sua concessão.
Como se sabe, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a verossimilhança das alegações deve estar devidamente demonstrada, bem como a reversibilidade dos efeitos de eventual decisão de provimento.
No caso dos autos, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição mais acurada, o que pressupõe a observância do contraditório e da ampla defesa.
Intime-se a parte autora, que fica ciente de que eventual irresignação contra esta decisão deve ser endereçada à instância revisora, conforme inteligência dos artigos 4º e 5º da Lei nº 10.259/01.
Providencie a secretaria a “alteração do status da tutela” na capa dos autos, também de acordo com determinação proveniente da referida Correição Ordinária.
Oportunamente, seguindo as diretrizes da Alta Administração, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos legais necessários ao prosseguimento regular do feito. -
15/09/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/09/2025 16:11
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5089213-83.2025.4.02.5101 distribuido para 44ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 03/09/2025. -
06/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 458,40 em 06/09/2025 Número de referência: 1379880
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03/09/2025 15:01
Juntada de Petição
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03/09/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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