TRF2 - 5000186-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000186-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO ALVES DA COSTAADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CORREA BARBOSA (OAB RJ256688) DESPACHO/DECISÃO A partir do exame do CNIS da parte autora, verifica-se que diversas competências figuram com indicadores IREC-LC123, conforme tabela a seguir: VínculoDatasFundamento da desconsideraçãoAlíquota#1308/2011 a 06/2020Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1508/2022 a 08/2022Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1703/2023 a 01/2024Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1802/2024 a 02/2024Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111%#1903/2024 a 03/2024Recolhimentos no Plano Simplificado de Previdência Social (exclusão do direito à Aposentadoria por tempo de contribuição) - indicador LC123 no CNISArt. 21, §2º, inc.
I da Lei 8.212/9111% Isto significa que tais períodos foram recolhidos com alíquota reduzida no Plano Simplificado de Previdência Social, no percentual de 11%, que exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto, conforme art. 21, §2º da Lei nº 8.212/1991, tais períodos não são considerados como tempo de contribuição para as aposentadorias por tempo de contribuição (incluindo especial, professor e deficiente), apenas sendo computadas para os demais benefícios (ex: aposentadorias por idade e benefícios por incapacidade).
Diante do interesse manifestado pela parte autora, já na própria petição inicial, no sentido de efetuar a complementação das diferenças das respectivas contribuições, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para emitir a(s) guia(s) de recolhimento no site do INSS e comprovar o pagamento nos autos.
Após, dê-se vista ao INSS por 10 (dez) dias, para fins de contraditório.
Ao final, venham conclusos para sentença. -
09/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 17:32
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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05/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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29/04/2025 22:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 18:19
Determinada a intimação
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11/02/2025 17:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/01/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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