TRF2 - 5033277-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033277-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEMAIR ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): RICARDO VIEIRA BARBOSA VENANCIO (OAB RJ173840) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar a parte autora de pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, na forma dos artigos 1º e 71 da Lei nº 10.741/03.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) traga aos autos comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo 6 (seis) meses, em seu nome, ou, se o referido comprovante for titularizado por terceiro estranho ao feito, deve ser apresentado documento em que este declare a residência da parte autora, no endereço informado na inicial.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham os autos conclusos para análise da higidez do feito, com vistas à conclusão para sentença. -
28/08/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:01
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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