TRF2 - 0003237-24.1996.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
-
01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
29/08/2025 21:28
Juntada de Petição
-
29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 233
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003237-24.1996.4.02.5001/ESEXECUTADO: NILSEIA DA CONCEICAO BORGES DE MENEZESADVOGADO(A): MONICA PERIN ROCHA E MOURA (OAB ES008647)ADVOGADO(A): SIMONE PAGOTTO RIGO (OAB ES007307)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, reconheço a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, V, do CPC.
Proceda-se ao imediato cancelamento da penhora de imóvel constante do EVENTO 151, fls. 75, 77/82.
Na hipótese de cobrança de taxas/emolumentos por parte do cartório imobiliário, como condição para o levantamento da penhora ou da indisponibilidade (registrada via ofício ou através do sistema CNIB), fica a secretaria autorizada, desde já, a encaminhar a presente sentença, com base na fundamentação a seguir.
No sistema geral do CPC, o art. 844 estabelece que as despesas com a penhora correm por conta do exequente: Art. 844.
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
Tal disposição se coordena com o art. 91 do CPC, que estabelece que "as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido".
Por fim, o art. 1.212 do CPC / 73 e parágrafo único assim disciplinam, com fundamento na imunidade recíproca: Art. 1.212.
A cobrança da dívida ativa da União incumbe aos seus procuradores e, quando a ação for proposta em foro diferente do Distrito Federal ou das Capitais dos Estados ou Territórios, também aos membros do Ministério Público Estadual e dos Territórios, dentro dos limites territoriais fixados pela organização judiciária local.
Parágrafo único.
As petições, arrazoados ou atos processuais praticados pelos representantes da União perante as justiças dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, não estão sujeitos a selos, emolumentos, taxas ou contribuições de qualquer natureza.
Embora o art. 1212 do CPC / 73 não tenha exata correspondência no atual Código, não há alteração substancial do entendimento anterior, conforme se expõe a seguir.
Passemos, então, à disciplina específica da Lei 6.830/80.
Diz o art. 7º da LEF, na parte em que interessa: Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito ou fiança; IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e Por referência, eis o art. 14º da LEF: Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV: I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado; II - na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo; III - na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo.
Por fim, o art. 39 caput e parágrafo único da LEF expressamente estabelecem: Art. 39 - A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos.
A prática dos atos judiciais de seu interesse independerá de preparo ou de prévio depósito.
Parágrafo Único - Se vencida, a Fazenda Pública ressarcirá o valor das despesas feitas pela parte contrária.
Assim, a questão posta passa pela determinação das seguintes questões: a Fazenda deve pagar pelos emolumentos decorrentes de penhora/indisponibilidade e respectivo cancelamento? Em caso afirmativo, em que momento processual? Em caso negativo, quem paga? Algumas considerações devem ser feitas sobre as atividades cartorárias, nesse ponto.
Nos termos do art. 236 da CF, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do poder público.
Nos termos do respectivo § 2º, compete à lei federal estabelecer regras gerais sobre fixação de emolumentos.
No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 5, Rel.
Min.
Nelson Jobim, que tratava dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei 9.534/97 (gratuidade de emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva para qualquer pessoa e gratuidade de emolumentos para os reconhecidamente pobres para qualquer certidão extraída do cartório de registro civil), restou assentado pelo STF que ?da premissa ?a Constituição garante a gratuidade para os reconhecidamente pobres? não segue que a gratuidade não pode ser estendida para outros?.
A gratuidade constitucional para alguns não exclui a gratuidade para outros, o que pode ser feito mediante lei ordinária federal.
Por outro lado, no julgamento da medida cautelar na ADIN 1378, Rel.
Min.
Celso de Mello, assim restou afirmado na respectiva ementa: ?A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.
Precedentes.
Doutrina.
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. - A atividade notarial e registral, ainda que executada no âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por delegação do poder público" (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. - As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de funções técnico-administrativas destinadas "a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos" (Lei n. 8.935/94, art. 1º), constituem órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos servidores públicos.
Doutrina e Jurisprudência.? Por isso, restou afirmado na Ação Declaratória de Constitucionalidade 5, anteriormente citada, a possibilidade de o Estado prestar determinados serviços públicos ou poder de polícia gratuitamente.
E mais, que ?não tem eles [titulares de serventias] direito constitucional à instituição de emolumentos para todos e quaisquer atos?.
Por outro lado, deve-se firmar outra premissa: o sistema de regras da Lei 6.830/80 deve ser interpretado em conformidade com o sistema geral do CPC somente naquilo em for compatível.
A Fazenda Pública goza, portanto, dos seguintes privilégios: (I) isenção do pagamento de custas e emolumentos e (II) a postergação do custeio das despesas processuais decorrentes de atos praticados por agentes estranhos aos cartórios judiciais e extrajudiciais (artigos 39 da Lei 6.830/80 e 91 do CPC).
A norma especial do art. 7º - IV da LEF não criou mera isenção para a Fazenda.
Da isenção trata genericamente o art. 39 da LEF.
O art. 7º - IV expressamente determina que o ato da penhora ou arresto de bem imóvel seja feito independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14 (?Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV, no ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado?).
Não se trata de postergar o pagamento, mas sim, de determinar a realização do ato independentemente do pagamento de emolumentos.
Conforme assinalado acima, lei federal pode dispor de gratuidade de serviços prestados por cartórios e serventias, que exercem poder público delegado.
Por essa mesma razão, normas estaduais (leis ou atos normativos do respectivo Tribunal de Justiça) não podem dispor de modo contrário ao determinado em lei federal, uma vez que a esta compete estabelecer regras gerais sobre fixação de emolumentos (art. 236, parágrafo único, da Constituição).
O pagamento ao final do processo previsto no art. 39, parágrafo único, da LEF não se aplica aos emolumentos em caso de inscrição de penhora ou indisponibilidade.
Se a Fazenda Pública, em tese, arcará com seu pagamento ao final do processo (caso vencida), e se goza de isenção em relação aos emolumentos para inscrição de penhora, evidentemente que a disposição aos mesmos não se aplica.
Em relação ao cancelamento da penhora/indisponibilidade, entendo que igualmente não se sujeita ao pagamento de emolumentos.
Isso porque, sendo a satisfação do crédito a finalidade principal do processo de execução, e sendo a penhora/indisponibilidade um de seus instrumentos mais eficazes - no interesse do credor, a Fazenda Pública - a não incidência de emolumentos prevista no art. 7º - IV da LEF deve ser entendida como abrangente da inscrição e posterior levantamento.
Embora a lei não o tenha dito expressamente, trata-se de interpretação extensiva que se afigura consentânea com a finalidade do instituto e que também se aplica, por óbvio, quando a constrição se limita a indisponibilidade de patrimônio fundamentada no art. 185-A do CTN.
Pelo exposto, determino que o competente cartório do RGI cumpra a determinação de levantamento da penhora e/ou indisponibilidade (registrada via ofício ou mediante sistema CNIB), independentemente do recolhimento de emolumentos.
Por medida de economia processual, serve a presente como OFÍCIO. Sem custas.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/08/2025 14:26
Declarada decadência ou prescrição
-
27/08/2025 14:00
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:38
Juntada de Petição
-
25/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 13:59
Determinada a intimação
-
24/08/2025 02:02
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/10/2019 06:30
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
04/09/2019 15:32
Suspensão por Art. 40 da LEF - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
02/05/2019 18:34
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
15/04/2019 10:51
Juntada - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
15/04/2019 10:08
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
05/04/2019 11:01
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
04/04/2019 15:22
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
04/04/2019 15:20
Movimentação Cartorária tipo PROCESSAMENTO - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
02/04/2019 13:26
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA PRAZO PÓS-PUBLICAÇÃO - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
01/04/2019 10:10
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PARA PUBLICAÇÃO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
01/04/2019 10:05
CERTIDAO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
28/03/2019 14:36
Intimação de Decisão - Publicação - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
22/03/2019 12:34
Conclusão para Decisão - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)
-
10/01/2019 13:43
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REALIZAÇÃO DE LEILÃO UNIFICADO - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
17/12/2018 17:23
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
17/10/2018 13:12
Conclusão para Decisão - de Expediente - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
17/10/2018 09:01
Juntada - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
16/10/2018 10:05
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
16/10/2018 09:39
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
02/10/2018 14:53
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
02/10/2018 14:10
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REALIZAÇÃO DE LEILÃO UNIFICADO - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
06/07/2018 10:15
Juntada - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
06/04/2018 12:22
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
05/04/2018 17:03
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
17/11/2017 17:37
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
17/11/2017 17:32
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
21/08/2017 16:10
Conclusão para Decisão - Proferido despacho de mero expediente - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
28/07/2017 14:07
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
28/07/2017 14:06
CERTIDAO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
27/07/2017 16:43
Juntada - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
27/07/2017 12:19
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
27/07/2017 12:15
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
17/07/2017 10:51
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
23/05/2017 14:21
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
23/05/2017 13:24
Juntada - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
20/04/2017 13:39
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
17/04/2017 10:27
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)
-
06/04/2017 15:00
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESBVL-Bento Vilela - Mat. 10.799)
-
15/12/2016 18:44
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
15/12/2016 18:43
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
19/10/2016 14:27
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
30/08/2016 15:03
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
30/08/2016 12:33
Juntada - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)
-
23/08/2016 10:41
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA DILIGÊNCIA NO APENSO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
22/08/2016 12:42
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESANA-Alexsandra Maria de Almeida Rangel - Mat. 10.165)
-
10/08/2016 10:17
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
03/05/2016 16:17
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
04/03/2016 14:45
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
04/03/2016 13:54
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESXJUV-JULIANA VASSULER)
-
01/03/2016 16:31
CERTIDAO - Vistos em Inspeção - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
12/11/2015 14:57
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)
-
16/07/2015 16:18
Movimentação Cartorária tipo EXP. CARTA INTIMACAO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
16/07/2015 16:16
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
10/03/2015 16:12
Conclusão para Decisão - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
10/03/2015 16:11
Certidão - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
02/03/2015 15:02
CERTIDAO - Vistos em Inspeção - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)
-
24/10/2014 14:06
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
24/10/2014 13:18
Juntada - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
21/10/2014 14:28
Juntada - (JESXDEF-DEBORAH FERREIRA DA SILVA)
-
29/09/2014 12:47
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
29/09/2014 12:04
Devolução de Remessa de Devolvido automaticamente - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
17/09/2014 10:56
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
01/09/2014 15:51
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
01/09/2014 14:13
Juntada - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
07/08/2014 15:26
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA RESPOSTA DE OFICIO - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)
-
06/08/2014 18:19
Juntada - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)
-
13/03/2014 16:32
Movimentação Cartorária tipo COM DIRETOR PARA CONFERIR EXPEDIENTE - (JESCASV-Carolina Sarmento Vassallo - Mat. 10.721)
-
10/03/2014 13:51
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR OFICIO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
10/03/2014 13:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
27/02/2014 16:30
Conclusão para Despacho - (JESXAL7-ALINE MOURA FERNANDES)
-
30/09/2013 17:31
Movimentação Cartorária tipo DESIGNAR LEILAO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
30/09/2013 17:30
Juntada - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
13/06/2013 13:24
CERTIDAO - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
03/05/2013 18:33
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESESI-EDNA SILVEIRA - MatrÃcula nº 10.151)
-
03/05/2013 18:25
CERTIDAO - (JESESI-EDNA SILVEIRA - MatrÃcula nº 10.151)
-
16/01/2013 18:36
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
16/01/2013 18:34
Intimação de Decisão - Registro no Sistema - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
22/10/2012 16:46
Conclusão para Decisão - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
13/09/2012 13:40
Localização Interna - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
13/09/2012 13:38
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
13/09/2012 13:25
Juntada - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
06/07/2012 14:28
Remessa Interna - (JESXFCV-FERNANDA CRISTINA VIEIRA BOA)
-
30/05/2012 18:26
Localização Interna - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)
-
14/02/2012 14:55
Remessa Interna - (JESLBV-Luciana Carvalho Bernardo - Mat. 10.113)
-
14/09/2011 18:40
Localização Interna - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
14/09/2011 18:39
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
14/09/2011 18:38
Juntada - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
09/09/2011 11:33
Devolução de Remessa - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
07/07/2011 14:10
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESWCO-Wenderson Costa - Mat. 10.535)
-
06/07/2011 18:22
Localização Interna - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
06/07/2011 18:19
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA REMESSA PFN - (JESRMC-Rosa Maria Chaves Richa Campos - Mat. 10.099)
-
22/06/2011 13:43
Localização Interna - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
24/05/2011 10:40
Localização Interna - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
29/03/2011 16:20
Localização Interna - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
29/03/2011 16:17
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO PRAZO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
16/02/2011 15:24
Localização Interna - (JESMIKA-Mirely Krauser Andreatta - Mat. 10.725)
-
26/07/2010 14:24
Localização Interna - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
26/07/2010 14:22
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DE MANDADO - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
21/07/2010 15:02
Localização Interna - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
14/06/2010 14:57
Localização Interna - (JESESI-EDNA SILVEIRA - MatrÃcula nº 10.151)
-
14/05/2010 14:54
Localização Interna - (JESXDAS-DANIEL SOARES GOMES)
-
04/05/2010 16:32
Localização Interna - (JESFRQS-Francianne Quarto Silveira - Mat. 10.669)
-
12/02/2010 13:56
Localização Interna - (JESXFBD-FERNANDA BATISTA DE AZEVEDO LOPES)
-
12/02/2010 13:54
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESXFBD-FERNANDA BATISTA DE AZEVEDO LOPES)
-
26/01/2010 18:09
Remessa Interna - (JESSMSM-SUELI MARIA DA SILVEIRA MELO)
-
15/12/2009 15:22
Remessa Interna - (JESXFBD-FERNANDA BATISTA DE AZEVEDO LOPES)
-
15/12/2009 15:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESXFBD-FERNANDA BATISTA DE AZEVEDO LOPES)
-
30/11/2009 18:52
Localização Interna - (JESHDSP-Halisson da Silva Pimentel - Mat. 10.696)
-
30/11/2009 14:03
Conclusão para Despacho - Interlocutória - (JESHDSP-Halisson da Silva Pimentel - Mat. 10.696)
-
06/11/2009 14:40
Localização Interna - (JESXDAS-DANIEL SOARES GOMES)
-
30/09/2009 14:43
Localização Interna - (JESXDAS-DANIEL SOARES GOMES)
-
29/09/2009 17:23
Localização Interna - (JESXDAS-DANIEL SOARES GOMES)
-
15/06/2009 16:08
Localização Interna - (JESCRA-Cristina Antunes - Mat. 10.632)
-
18/03/2009 12:51
Localização Interna - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
18/03/2009 12:49
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
13/03/2009 18:14
Juntada - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
27/02/2009 17:31
Devolução de Remessa - (JESSOC-Shirley de Oliveira Coelho - Mat. 10.327)
-
15/08/2008 15:45
Localização Interna - (JESHDSP-Halisson da Silva Pimentel - Mat. 10.696)
-
14/08/2008 13:30
Remessa, Carga Para PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL por motivo de VISTA - (JESHDSP-Halisson da Silva Pimentel - Mat. 10.696)
-
22/07/2008 14:37
Localização Interna - (JESRFH-RALF FERRARI HERINGER - MatrÃcula 10.094)
-
28/05/2008 11:39
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
28/05/2008 11:38
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO REMESSA AO EXEQÜENTE - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
28/05/2008 11:35
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
23/05/2008 14:29
Conclusão para Despacho - Interlocutória - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)
-
21/05/2008 13:40
Localização Interna - (JESSSM-SUELI SUENIS MARQUES)
-
21/05/2008 13:38
Movimentação Cartorária tipo AGUARDANDO REMESSA AO EXEQÜENTE - (JESSSM-SUELI SUENIS MARQUES)
-
25/02/2008 15:11
Localização Interna - (JESSSM-SUELI SUENIS MARQUES)
-
19/10/2007 12:27
Localização Interna - (JESESI-EDNA SILVEIRA - MatrÃcula nº 10.151)
-
21/09/2007 15:39
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
21/09/2007 15:38
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO / OFÍCIO - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
21/09/2007 15:35
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
11/09/2007 14:43
Conclusão para Despacho - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)
-
27/08/2007 18:28
Localização Interna - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
27/08/2007 18:27
Movimentação Cartorária tipo ANALISE - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
27/08/2007 18:18
Juntada - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
28/03/2007 13:06
Localização Interna - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
28/03/2007 13:03
Movimentação Cartorária tipo AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO / OFÍCIO - (JESANG-Ana Gilda Macedo Mendes - Mat. 10.565)
-
09/06/2006 15:17
Localização Interna - (JESLIF-Lilian Facini de Athayde - Mat. 10.550)
-
01/06/2006 16:18
Localização Interna - (JESJSS-Julio Sertorio Soares Ramos)
-
30/05/2006 18:53
Localização Interna - (JESJSS-Julio Sertorio Soares Ramos)
-
05/05/2006 12:23
Localização Interna - (JESJSS-Julio Sertorio Soares Ramos)
-
04/05/2006 11:42
Localização Interna - (JESJSS-Julio Sertorio Soares Ramos)
-
29/03/2006 13:01
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
27/03/2006 14:31
Remessa Interna - (JESMLP-MARIO LUIZ PIMENTEL)
-
17/08/2005 16:01
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
17/08/2005 15:54
Remessa Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
16/08/2005 15:25
Localização Interna - (JESJHZ-Julia Hoffman Guimarães Gomes - Mat. 10.650)
-
01/07/2005 18:27
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
01/07/2005 14:46
Remessa Interna - (JESMCL-MARCIA CRISTINA LOPES)
-
21/06/2005 14:13
Localização Interna - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
21/06/2005 14:08
Remessa Interna para CALCULO - (JESPSM-PATRICIA ROCHA HERINGER)
-
21/06/2005 13:26
Localização Interna - (JESJHZ-Julia Hoffman Guimarães Gomes - Mat. 10.650)
-
13/05/2005 14:29
Localização Interna - (JESCBS-Cintia Barcelos Silveira Saudino)
-
12/04/2005 14:28
Localização Interna - (JESBBM-BARBARA DE BIASI MARTINS)
-
30/03/2005 20:00
Redistribuição por Dependência - (MPS-MPS)
-
10/12/2004 15:23
Localização Interna - (JESWNL-Walter Nunes Lyrio - Mat. 10.115)
-
01/12/2004 13:43
Localização Interna - (JESXTS-Alessandro Tiago Silva Dutra)
-
27/10/2004 14:30
Localização Interna - (JESMVR-MARISTEA VILENE DA CUNHA RODRIGUES)
-
15/10/2004 20:00
Redistribuição por Dependência - (MPS-MPS)
-
05/10/2004 15:27
Localização Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
05/10/2004 15:25
Movimentação Cartorária tipo EXPEDIR MANDADO - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
05/10/2004 15:08
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
24/09/2004 11:48
Localização Interna - (JESHYA-HELENA YAMAMOTO FUCK BARROS)
-
21/09/2004 16:45
Conclusão para Despacho - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
20/08/2004 16:43
Localização Interna - (JESECV-EDILSON CARLOS VIDAL)
-
17/08/2004 17:56
Localização Interna - (JESMRP-MARCIA RIBEIRO PINTO)
-
17/08/2004 13:29
Localização Interna - (JESMRP-MARCIA RIBEIRO PINTO)
-
17/08/2004 13:01
Intimação de Despacho - Publicação - (JESMRP-MARCIA RIBEIRO PINTO)
-
10/08/2004 14:42
Localização Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
14/07/2004 15:23
Localização Interna - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
14/07/2004 13:51
Conclusão para Despacho - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
14/07/2004 13:50
Devolução de Remessa - (JESGFR-GIOVANA F ROSA BRAGA)
-
31/05/2004 20:00
Redistribuição - (indefinido-indefinido)
-
07/05/2004 18:06
Localização Interna - (JESMRP-MARCIA RIBEIRO PINTO)
-
06/05/2004 20:00
Redistribuição - (MPSMTA-MPS Informática - Milton Takahashi)
-
18/02/2004 12:14
Localização Interna - (JESERB-EDNO RICARDO BORGO)
-
18/02/2004 11:55
Remessa, Carga Para INSS por motivo de VISTA - (JESERB-EDNO RICARDO BORGO)
-
15/01/2004 10:10
Localização Interna - (JESERB-EDNO RICARDO BORGO)
-
11/09/2003 03:00
Localização Interna - (JESMRP-MARCIA RIBEIRO PINTO)
-
29/11/2002 21:44
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESEAC-EDUARDO ALMEIDA CUNHA LIMA)
-
30/10/2002 21:43
Conclusão para Despacho - (JESEAC-EDUARDO ALMEIDA CUNHA LIMA)
-
30/10/2002 21:42
Devolução de Remessa - (JESEAC-EDUARDO ALMEIDA CUNHA LIMA)
-
27/06/2002 21:41
Remessa, Carga Para INSS por motivo de VISTA - (JESFMB-FABIO MARCELO REGIS BARBOSA)
-
27/06/2002 21:40
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESFMB-FABIO MARCELO REGIS BARBOSA)
-
02/05/2002 21:39
Conclusão para Despacho - (JESAVS-ANADELIA VIANA SOUZA)
-
17/04/2002 21:38
Remessa Interna - (JESFMB-FABIO MARCELO REGIS BARBOSA)
-
17/04/2001 21:37
Remessa Interna para EXPEDIR MANDADO - (JESERB-EDNO RICARDO BORGO)
-
07/12/2000 21:36
Remessa Interna - (JESMJN-MARIA J NINKE ARAUJO)
-
07/12/2000 12:22
Redistribuição Manual - (JESMJN-MARIA J NINKE ARAUJO)
-
27/09/2000 21:35
Remessa Interna para REDISTRIBUICAO - (JESCCR-CRISTINA RIBEIRO BRANDOLT)
-
27/09/2000 21:34
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESAGF-ALDICEA GUARNIERI)
-
17/08/2000 21:33
Conclusão para Despacho - (JESAGF-ALDICEA GUARNIERI)
-
17/08/2000 21:32
Remessa Interna - (JESAGF-ALDICEA GUARNIERI)
-
17/06/1999 21:31
Remessa Interna para EXPEDIR MANDADO - (JESCCR-CRISTINA RIBEIRO BRANDOLT)
-
15/06/1999 21:30
Remessa Interna - (JESMBP-MARINA BADKE PRETTI)
-
25/02/1999 21:29
Remessa Interna para CALCULO - (JESWLF-WELLINGTON LUIS FIOROTTI)
-
25/02/1999 21:28
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESCCR-CRISTINA RIBEIRO BRANDOLT)
-
09/02/1999 21:27
Conclusão para Despacho - (JESCCR-CRISTINA RIBEIRO BRANDOLT)
-
09/02/1999 21:26
Devolução de Remessa - (JESCCR-CRISTINA RIBEIRO BRANDOLT)
-
12/01/1999 21:25
Remessa, Carga Para AUTOR por motivo de VISTA - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
12/01/1999 21:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
12/01/1999 21:23
Conclusão para Despacho - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
12/01/1999 21:22
Devolução de Remessa - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
10/07/1998 21:21
Remessa, Carga Para REU por motivo de MANIFESTACAO - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
10/07/1998 21:20
Intimação de Informação de Secretaria - Registro no Sistema - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
10/07/1998 21:19
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Informação de Secretaria - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
17/06/1998 21:18
Remessa Interna - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
29/04/1997 21:17
Remessa Interna para EXPEDIR EDITAL - (JESERF-Evânia Ramos Ferreira)
-
29/04/1997 21:16
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
29/04/1997 21:15
Conclusão para Despacho - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
29/04/1997 21:14
Remessa Interna - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
05/03/1997 21:13
Remessa Interna para EXPEDIR MANDADO - (JESPCT-PAULO CESAR TEIXEIRA DE MORAES)
-
05/03/1997 21:12
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
05/03/1997 21:11
Conclusão para Despacho - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
04/03/1997 21:10
Devolução de Remessa - (JESPCT-PAULO CESAR TEIXEIRA DE MORAES)
-
27/01/1997 21:09
Remessa, Carga Para AUTOR por motivo de VISTA - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
27/01/1997 21:08
Remessa Interna - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
27/01/1997 21:07
Remessa Interna para AGUARDA RETORNO DE A.R. - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
09/08/1996 21:06
Remessa Interna - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
28/06/1996 21:05
Remessa Interna para EXPEDIR MANDADO - (JESAMA-AILTON DE MARTIN ALVES)
-
27/06/1996 21:04
Devolução de Remessa - (JESEFA-EUNICE DE FREITAS AFONSO)
-
11/06/1996 21:03
Remessa, Carga Para AUTOR por motivo de VISTA - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
11/06/1996 21:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
11/06/1996 21:01
Conclusão para Despacho - (JESRCA-RICARDO CORREA DE ARAUJO)
-
31/05/1996 16:00
Distribuição - Sorteio Automático - (indefinido-indefinido)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5090662-76.2025.4.02.5101
Paulo Alexandre Oliveira Lopes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006483-43.2024.4.02.5006
Banco Santander (Brasil) S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 12:31
Processo nº 5001751-92.2024.4.02.5111
Raiana Ribeiro Casanti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joelma Vasconcelos dos Santos Gloria
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006237-65.2025.4.02.5118
Luiz Leandro Cardoso da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 10:11
Processo nº 5012666-76.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Mardonio Leite Ferreira
Advogado: Thaelle Maria Melo Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 14:00