TRF2 - 5010479-62.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 117, 118, 119
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5010479-62.2023.4.02.5110/RJRÉU: MIRLENE FERREIRA DE FREITASADVOGADO(A): FAGNER AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246328)RÉU: MARCOS PAULO SOARES DA SILVAADVOGADO(A): FAGNER AUGUSTO CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246328)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, confirmo a imissão na posse e julgo procedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro a pagar aos réus indenização correspondente a R$ 65.105,64, valor depositado no dia 11/10/2012 (cf. evento/INIC1, fl. 87), que, atualizado monetariamente, no dia 5/1/2025, totalizava a importância equivalente a R$ 135.875,61 (cf. evento 95/EXTR1).
A importância referida, depositada na conta judicial n. 4149/005/86408695-7, deverá ser transmitida para fins de pagamento, considerando-se os valores atualizados monetariamente até a data do efetivo pagamento, da seguinte maneira: A) A importância equivalente a 37,52% da totalidade do valor depositado deverá ser paga aos réus Marcus Paulo Soares da Silva e Mirlene Ferreira de Freitas da Silva; B) A importância equivalente a 62,48% da totalidade do valor depositado deverá ser paga à Caixa Econômica Federal. 2) Condenar a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos réus Marcus Paulo Soares da Silva e Mirlene Ferreira de Freitas da Silva, que fixo em R$ 2.108,17 , quantia equivalente ao percentual de 5% sobre R$ 42.163,44 , importância que corresponde ao valor, devidamente atualizado, da diferença entre a indenização originalmente oferecida na petição inicial e o valor da justa indenização fixada nesta sentença, nos termos do art. 27, §1º, do Decreto-lei n. 3.365/1941.
Sobre a referida importância deverá incidir a atualização monetária, pelo índice IPCA-E, referente ao período entre a referência mensal mais aproximada da data de hoje, disponibilizada pelo site do Banco Central do Brasil para fins de consulta do índice IPCA-E (06/2025) e a data do efetivo pagamento.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Caixa Econômica Federal.
A presente decisão servirá de título hábil para o registro da aquisição da propriedade em nome da parte autora, inclusive mediante desmembramento ou abertura de nova matrícula, se for o caso, no Ofício de Registro de Imóveis competente, nos termos do art. 29 do Decreto-lei n. 3.365/1941, cabendo à parte autora promover a apresentação ao Cartório, acompanhada da documentação pertinente.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, fica autorizado o pagamento dos valores depositados na conta judicial n. 4149/005/86408695-7 em favor dos réus, nos termos estabelecidos neste dispositivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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27/08/2025 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
08/04/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
19/02/2025 03:59
Juntada de Petição
-
13/02/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97, 98 e 101
-
12/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
09/02/2025 11:12
Juntada de Petição
-
05/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/02/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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04/02/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/02/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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04/02/2025 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:54
Determinada a intimação
-
31/01/2025 14:29
Juntado(a)
-
26/01/2025 17:30
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
17/01/2025 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
16/01/2025 03:45
Juntada de Petição
-
19/12/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 12:48
Juntada de Petição
-
24/10/2024 12:46
Juntado(a)
-
04/09/2024 18:41
Juntado(a)
-
04/09/2024 15:30
Expedição de ofício
-
02/09/2024 19:14
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:06
Juntado(a)
-
28/06/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 15:32
Juntado(a)
-
20/06/2024 13:46
Juntada de Petição
-
16/06/2024 18:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
06/06/2024 01:19
Juntada de Petição
-
05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
27/05/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
13/05/2024 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
11/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
-
10/05/2024 19:08
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
10/05/2024 12:02
Juntado(a)
-
09/05/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/05/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
07/05/2024 14:58
Expedição de ofício
-
03/05/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/05/2024 08:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/05/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
03/05/2024 02:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
03/05/2024 01:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/05/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 20:14
Decisão interlocutória
-
23/04/2024 10:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
04/03/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2024 00:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
19/02/2024 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
17/02/2024 00:31
Juntada de Petição
-
10/02/2024 13:37
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 43
-
06/02/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 35
-
02/02/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
01/02/2024 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2024 22:25
Juntada de Petição
-
29/01/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
26/01/2024 17:49
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/01/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/01/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
25/01/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/01/2024 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/01/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 12:20
Determinada a intimação
-
08/01/2024 00:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2023 15:57
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
08/12/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/12/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 17:50
Determinada a intimação
-
11/10/2023 07:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2023 04:43
Juntada de Petição
-
07/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/09/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2023 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2023 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 12:46
Determinada a intimação
-
11/07/2023 00:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2023 02:30
Juntada de Petição
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 01:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
21/05/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2023 21:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 17:20
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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