TRF2 - 5090784-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090784-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE OLIVEIRA AGOSTINHOADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ADRIANA DE OLIVEIRA AGOSTINHO em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, que a ré se abstenha de descontar Contribuição para a Seguridade Social sobre a parte da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, que não incorpora à aposentadoria, assim como a repetição do indébito, observada a prescrição quinquenal.
Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Considerando que os documentos juntados demonstram que a remuneração mensal da requerente ultrapassa o valor acima, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei nº 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
13/09/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2025 12:15
Determinada a citação
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090784-89.2025.4.02.5101 distribuido para 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
09/09/2025 03:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009460-45.2023.4.02.5102
Ministerio Publico Federal
Carlos Alberto da Silva Flor
Advogado: Leonardo Cardoso de Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 11:26
Processo nº 5046979-66.2023.4.02.5001
Gleivison Luiz Fragoso
Banco Pan S.A.
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 14:07
Processo nº 5002965-20.2025.4.02.5003
Rosangela Kiister Tressmann
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciano Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097386-67.2023.4.02.5101
Vera Lucia Coelho Abrantes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000025-13.2024.4.02.5005
Eva Maria de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/02/2025 18:16