TRF2 - 5086565-33.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 19:54
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5086565-33.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: POSTO JOSE BAPTISTA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, diretamente nos autos da execução fiscal apensa, complementação à garantia do juízo, por meio de alguma das modalidades de garantia previstas no art. 9º da Lei nº 6.830/80, ou comprovar documentalmente a impossibilidade material de fazê-lo, mediante a juntada de documentos fiscais ou contábeis recentes, sob pena de não conhecimento dos presentes embargos à execução.
No mesmo prazo, deverá a embargante, ainda, proceder a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, no sentido de: - adequar o valor da causa, na forma do Art. 292 do CPC, o qual deve corresponder ao da dívida constante na certidão, devidamente atualizado até a data da distribuição dos embargos (REsp nº 617.580, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJ de 30/08/04, p. 223; REsp nº 82.876, Rel.
Min.
Demócrito Reinaldo, DJ de 01/07/96, p. 24.001); e - regularizar a representação processual, acostando aos autos procuração e contrato social. Decorrido, sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção.
Do contrário, voltem para análise. -
01/09/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 20:34
Decisão interlocutória
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01/09/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 09:13
Distribuído por dependência - Número: 50333438720244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE PENHORA • Arquivo
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