TRF2 - 5009556-41.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009556-41.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ADMILSON COSTA PEREIRAADVOGADO(A): RENE SANTOS DE SA (OAB RJ218322) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a parte autora pleiteia o levantamento das parcelas do seguro-desemprego a que faria jus, supostamente retidas pela instituição financeira.
Ocorre que, conforme dispõe a Resolução TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, editada pela Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a competência jurisdicional das Varas Previdenciárias da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro está expressamente delimitada.
Nos termos do art. 8º, inciso III, combinado com o art. 16 do referido ato normativo, compete às 7ª, 9ª, 12ª, 13ª, 18ª, 25ª, 31ª e às 36ª a 45ª Varas Federais da Capital o processamento e julgamento das ações de natureza previdenciária.
Tratando-se, portanto, de matéria atinente a benefício previdenciário de caráter trabalhista-previdenciário, ainda que relacionado ao pagamento de seguro-desemprego, a competência é absoluta das Varas Previdenciárias, não podendo ser prorrogada ou modificada pela vontade das partes ou do juízo.
Diante do exposto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas Previdenciárias da Capital, aos quais compete o exame da presente demanda, inclusive da tutela provisória de urgência requerida.
Considerando a urgência do pedido formulado, determino a imediata remessa dos autos à distribuição das Varas Previdenciárias, a fim de que sejam adotadas, com a brevidade necessária, as providências cabíveis.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:44
Declarada incompetência
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18/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5009556-41.2025.4.02.5118 distribuido para 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 10:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJRIO21S)
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08/09/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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