TRF2 - 5062229-67.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062229-67.2022.4.02.5101/RJEXECUTADO: MAURICIO DE ANDRADE BRAZOLAADVOGADO(A): MARIO MAIA JUNIOR (OAB RJ114202)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento de mérito, por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, c/c o art. 1º, §1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
Sem condenação em custas e honorários, em obediência ao art. 26 da Lei nº 6.830/80 (?Art. 26 ? Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição em dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.?) Sentença não sujeita a duplo grau obrigatório, por sua natureza terminativa, nos termos da Súmula nº 137 do extinto Tribunal Federal de Recursos.
Desconstituo a restrição que recaiu sobre veículo de propriedade do executado, implementada por meio do sistema RENAJUD (evento nº 11).
Registre-se e publique-se a sentença.
Intime-se. Transitada em julgado, à Secretaria, para que providencie o levantamento da restrição, por meio do Sistema RENAJUD.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 20:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 20:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 11:41
Juntada de Petição
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/07/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 13:22
Determinada a intimação
-
29/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/10/2024 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
26/09/2024 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/09/2024 23:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 12:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/09/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
21/12/2022 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
07/12/2022 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
22/11/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 14:26
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
22/11/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 11:34
Despacho
-
17/11/2022 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 18:54
Juntada de Petição
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
27/10/2022 15:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
27/10/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/10/2022 16:36
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
31/08/2022 14:44
Determinada a citação
-
31/08/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2022 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012667-61.2025.4.02.0000
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Fernanda Bastos Moraes Maddaluno
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 11:52
Processo nº 5020685-06.2025.4.02.5001
Joao Batista Madeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090660-09.2025.4.02.5101
Marcelo Rocha Bengaly
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marina Alves Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5069088-02.2022.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Creche Escola Ipe LTDA.
Advogado: Leonardo Martins Pestana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005266-11.2023.4.02.5002
Jovania Deskiavoni Freitas Cabral
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 14:48