TRF2 - 5008273-81.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008273-81.2023.4.02.5108/RJAUTOR: ELISABETE MARGOT BARREIROADVOGADO(A): MARIA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB RJ075573)ADVOGADO(A): JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB RJ228414)SENTENÇAIsto posto, na esteira da fundamentação acima, com resolução do mérito e na forma do art. 487, I do CPC, REVEJO a decisão de evento 16, a fim de CONCEDER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar que a ré proceda à implantação da pensão por morte em favor da parte autora (ELISABETE MARGOT BARREIRO), na qualidade de companheira da ex-servidora aposentada, Sra.
JANIR DE SOUZA BARROS e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de pagamento de valores retroativos desde a data do requerimento administrativo (24/08/2023 - evento 28, ANEXO4 e evento 28, ANEXO5).
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo), publicado em 20/3/2018, Manual de Cálculos da Justiça Federal e Enunciado nº 110 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
A partir de 09/12/2021, em substituição aos índices anteriores, de correção monetária e de juros de mora, será aplicado exclusivamente sobre o débito até então apurado, uma única vez, a SELIC, consoante disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021.
Custas ex lege.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 496 do CPC).
Condeno a União Federal ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §§ 3° e 4º do CPC.
Havendo apelação, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 20:49
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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06/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:55
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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14/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/05/2025 18:29
Despacho
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14/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:31
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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07/05/2025 13:40
Juntada de Petição
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30/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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30/04/2025 16:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências - 02/06/2025 14:00
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30/04/2025 09:55
Despacho
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29/04/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 17:10
Despacho
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15/04/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/12/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/12/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:46
Juntada de Petição
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30/09/2024 12:54
Determinada a intimação
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30/09/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 11:32
Juntada de Petição
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19/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 20:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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21/05/2024 14:50
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 21 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 07/05/2024 15:41:34
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17/05/2024 12:17
Despacho
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16/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2024 17:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS - EXCLUÍDA
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07/05/2024 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/05/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2024 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 20:43
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2024 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/01/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 12:19
Determinada a intimação
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23/01/2024 19:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2024 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE02S para RJSPE01F)
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18/01/2024 17:38
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Pensão
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16/01/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2024 18:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2024 18:18
Despacho
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12/01/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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12/01/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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