TRF2 - 5090710-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090710-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO MALHEIRO TEIXEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de competência dos Juizados Especiais Federais objetivando "a declaração de inexistência da relação jurídica tributária atinente à contribuição previdenciária sobre parcelas recebidas a título de Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST".
A competência em razão da matéria para processar e julgar feitos tributários sob o rito dos JEFs, atualmente, é das Varas Federais de Execução Fiscal da Capital – RJ, nos termos do art. 15, da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Assim, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor de uma das Varas de Execução Fiscal da Capital –RJ.
Intime-se. Preclusa, remetam-se os autos à livre distribuição. -
11/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:31
Declarada incompetência
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090710-35.2025.4.02.5101 distribuido para 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 13:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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