TRF2 - 5001069-22.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001069-22.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), bem como extinguir a execução fiscal originária n. 50002421120244025117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, fixando tal verba no percentual de 15% do montante histórico cobrado indevidamente na execução fiscal correlata, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n. 50002421120244025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos presentes embargos em favor da CEF na ação conexa eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:35
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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21/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:13
Decisão interlocutória
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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16/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:14
Juntada de Petição
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21/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 16:29
Determinada a intimação
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02/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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30/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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01/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 11:31
Determinada a intimação
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27/03/2025 23:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p38026325591 - SANDRA MARIA DE BARROS SOARES)
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27/03/2025 23:30
Juntada de Petição - (P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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18/03/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 22:02
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/01/2025 12:41
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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25/01/2025 12:41
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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22/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 15:29
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 11:55
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 08:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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10/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 21:15
Decisão interlocutória
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19/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 16:32
Juntada de Petição
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06/06/2024 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2024 17:03
Decisão interlocutória
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25/04/2024 21:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2024 19:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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07/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000242-11.2024.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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26/02/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 15:41
Determinada a citação
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26/02/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 21:51
Distribuído por dependência - Número: 50002421120244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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