TRF2 - 5005051-44.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:33
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005051-44.2024.4.02.5117/RJAUTOR: JULIANE DOS SANTOS RIBEIRO RANGELADVOGADO(A): VARILECE RODRIGUES (OAB RJ142715)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo exposto, ACOLHO, EM PARTE, o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a: a) pagar à parte autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, valor sobre o qual deverá incidir a taxa legal de juros (SELIC menos IPCA, nos termos do art. 406, §1º, do CC) a contar da citação (art. 405, CC), passando a incidir exclusivamente a taxa SELIC a partir do arbitramento, que é o termo inicial da correção monetária (Súmula 362 do STJ).
Concedo a tutela antecipada de urgência para determinar que a CEF promova a exclusão do nome da parte autora de todo e qualquer cadastro restritivo de crédito em que tenha sido inscrita em razão do débito, caso ainda não o tenha feito.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, a parte ré deverá promover os cálculos dos valores devidos de acordo com os critérios acima, cumprindo o julgamento no prazo de 30 dias úteis e comprovando nos autos em igual prazo.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/09/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 21:52
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 18:15
Despacho
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08/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:30
Decisão interlocutória
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13/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 16:18
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 11:06
Juntada de Petição
-
07/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/12/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/09/2024 23:06
Juntada de Petição
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14/08/2024 05:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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14/08/2024 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 11:44
Decisão interlocutória
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12/08/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/07/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2024 16:52
Despacho
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22/07/2024 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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