TRF2 - 5000121-58.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000121-58.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: GISELE AREAS COELHO REISADVOGADO(A): EMILY PIMENTEL DE ARAUJO (OAB RJ218854) DESPACHO/DECISÃO evento 27, EMBDECL1 Deixo de conhecer os embargos, intempestivos.
As regras relativas à apresentação do recurso ora em exame são aquelas previstas nos artigos 1022 e seguintes do Código de Processo Civil, sendo relevante destacar, na hipótese, o conteúdo do artigo 1023 do mesmo Código: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, enão se sujeitam a preparo.
No caso dos autos, a contagem do prazo iniciou-se em 02/09/2025 (evento 22).
Assim, tem-se que o termo final para a interposição dos presentes embargos se deu em 08/09/2025 (5 dias).
Constata-se, portanto, a intempestividade dos embargos de declaração, interpostos pela parte autora em 09/09/2025 (evento 27).
Diante do exposto, em razão da apontada intempestividade, não conheço dos embargos de declaração.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal para apelação. -
10/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/09/2025 15:06
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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10/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000121-58.2025.4.02.5113/RJAUTOR: GISELE AREAS COELHO REISADVOGADO(A): EMILY PIMENTEL DE ARAUJO (OAB RJ218854)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito ao enquadramento como tempo especial o período de trabalho de 01/03/2007 a 31/05/2007, bem como RECONHECER os recolhimentos efetuados pela autora como autônoma no período de 01/07/1989 a 25/02/1991, para fins de aproveitamento em futuro requerimento administrativo. -
28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 22:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 22:22
Determinada a citação
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19/03/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 15:05
Despacho
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10/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 13:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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