TRF2 - 5026039-46.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/09/2025 13:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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18/09/2025 09:35
Juntada de Petição
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17/09/2025 22:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026039-46.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MIGUEL CARDOSO DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUCIO GIOVANNI SANTOS BIANCHI (OAB ES012756)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.593.783-6 ao autor, com efeitos financeiros a contar da data da inspeção judicial (DIB em 29/11/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/09/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/08/2025 14:57
Juntado(a)
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30/07/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 17:21
Juntado(a)
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04/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:41
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/04/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:13
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/01/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/12/2024 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/12/2024 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/12/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:55
Juntada de Petição
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29/11/2024 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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27/11/2024 07:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 22
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24/10/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 19:02
Juntada de Petição
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14/10/2024 12:57
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/10/2024 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/10/2024 14:07
Juntada de Petição
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03/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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27/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL CARDOSO DE SOUSA <br/> Data: 20/09/2024 às 13:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, térreo, Monte Belo, Vitória - ES - Tel.: (27) 3183-5000
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14/08/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2024 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 20:11
Indeferido o pedido
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12/08/2024 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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