TRF2 - 5001179-05.2020.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001179-05.2020.4.02.5103/RJ RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTIAPELANTE: LUIZ ANTONIO LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
ALUNO-APRENDIZ.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO E RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE.
POEIRA DE SÍLICA.
PERÍODOS PARCIALMENTE RECONHECIDOS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta por Luiz Antonio Lopes contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar o INSS a implantar aposentadoria por tempo de contribuição (NB 194.726.569-2), com DIB em 04/08/2019, pagando as parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.
O autor pleiteia: (i) anulação da sentença por cerceamento de defesa; (ii) reconhecimento do tempo como aluno-aprendiz (1983–1986); (iii) reconhecimento de períodos de atividade especial por exposição a agentes nocivos (ruído, radiação não ionizante e poeira de sílica).
II.
Questão em discussão 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) verificar se o período de 04/10/1983 a 18/04/1986, como aluno-aprendiz, pode ser computado como tempo de serviço; (iii) estabelecer se o período de 03/12/1998 a 17/07/2002 deve ser reconhecido como especial diante da exposição a ruído e radiação não ionizante; (iv) analisar se o período de 02/09/2013 a 05/03/2019 deve ser reconhecido como especial em razão da exposição à poeira de sílica.
III.
Razões de decidir 3.
Não há cerceamento de defesa, pois o juiz é o destinatário final da prova e pode avaliar a suficiência das provas documentais (CPC, art. 370; STJ, AgInt no AREsp 1331437/SP). 4. O cômputo do tempo de aluno-aprendiz exige comprovação simultânea de retribuição pecuniária ou auxílio material, custeado pelo orçamento público, como contraprestação por labor em serviços a terceiros (TNU, Tema 216, PEDILEF 0525048-76.2017.4.05.8100/CE).
Ausente prova, não se reconhece o período de 1983–1986. 5. O PPP apresentado goza de presunção de veracidade (IN INSS nº 128/2022, art. 281).
Não havendo indícios de irregularidade, sua validade deve ser preservada. 6. A exposição a ruído em nível de 90 dB entre 03/12/1998 e 17/07/2002 caracteriza tempo especial, ainda que o nível coincida com o limite legal (TRF2, AC/RN 0011551-17.2014.4.02.5101; STJ, Tema 1083). 7.
A ausência de EPI eficaz contra radiação não ionizante autoriza o reconhecimento do tempo especial no mesmo período (TNU, Pedido de Uniformização 00039572720144036328, Tema 298). 8. O enquadramento por exposição a agentes químicos exige especificação.
Menções genéricas a fumos metálicos, graxas, óleos e poeiras não permitem reconhecimento (TNU, Tema 298). 9. O adicional de insalubridade não garante automaticamente o tempo especial; exige-se prova efetiva da exposição.
O PPP da empresa Petrometal indica ruído abaixo do limite, não havendo fundamento para reconhecer o período de 2003–2009. 10. A poeira de sílica integra a LINACH como agente cancerígeno (Portaria Interministerial nº 9/2014).
Segundo a TNU (Tema 170), sua presença dispensa avaliação quantitativa e descaracterização por EPI.
Assim, o período de 02/09/2013 a 05/03/2019 deve ser reconhecido como especial. 11. Reconhecidos como especiais os períodos de 03/12/1998 a 17/07/2002 (ruído e radiação não ionizante) e de 02/09/2013 a 05/03/2019 (poeira de sílica), somando-se ao tempo já reconhecido em sentença, com efeitos no recálculo da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição.
IV.
Dispositivo 12.
Recurso parcialmente provido a fim de reformar a sentença, reconhecendo, como tempo especial, os períodos de 03/12/1998 a 17/07/2002 e 02/09/2013 a 05/03/2019 para que seja efetuado novo cálculo de RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, com o pagamento das parcelas atrasadas desde a DIB (04/08/2019) e da verba de sucumbência.
Sentença retificada de ofício a fim de que a verba honorária seja fixada por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II, do CPC), observado o teor da Súmula nº 111 do STJ. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, I; CPC/2015, art. 370 e art. 85, §§ 3º e 4º, II; Lei 8.213/1991, art. 58, §§ 1º a 4º; Decreto 3.048/1999, art. 68, § 4º; IN INSS nº 128/2022, art. 281.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1331437/SP, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, DJe 27.06.2019; STJ, Tema 1083, REsp 1.886.795/RS, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Seção, DJe 25.11.2021; TNU, Tema 216, PEDILEF 0525048-76.2017.4.05.8100/CE, j. 14.02.2020; TNU, Tema 298, Pedido de Uniformização 00039572720144036328, Rel.
Gustavo Melo Barbosa, j. 05.05.2022; TNU, Tema 170, j. 17.08.2018; TRF2, AC/RN 0011551-17.2014.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Simone Schreiber, j. 20.12.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 11:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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17/09/2025 11:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 09:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 09:19
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5001179-05.2020.4.02.5103/RJ (Aditamento: 544) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: LUIZ ANTONIO LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIANA SEABRA FERREIRA (OAB RJ155416) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
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27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 544
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24/08/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 16:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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16/05/2022 13:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB04 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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17/01/2022 14:45
Juntada de Petição
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17/01/2022 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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17/01/2022 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/01/2022 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/01/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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