TRF2 - 5110051-81.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5110051-81.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIVA MARIA DE OLIVEIRA ARAUJOADVOGADO(A): CARLOS ANTONIO FERNANDES DO COUTO (OAB RJ089664) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
03/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:10
Determinada a intimação
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03/09/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/09/2025 11:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 17:22
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:43
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 20:23
Juntada de Petição
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05/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 13:01
Determinada a intimação
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03/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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14/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:20
Determinada a intimação
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13/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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17/01/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 14:11
Determinada a citação
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19/12/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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