TRF2 - 5041256-32.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041256-32.2024.4.02.5001/ESAUTOR: DANILIA SANTOS FAUSTINOADVOGADO(A): MAYARA MORAIS DA VITORIA (OAB ES036457)ADVOGADO(A): MILTON SABINO JUNIOR (OAB ES029903)ADVOGADO(A): MARINÉIA RODRIGUES DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB ES019452)SENTENÇA 3.
Dispositivo Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora DANILIA SANTOS FAUSTINO (CPF nº *77.***.*29-64) o benefício de pensão por morte (NB 21/229.837.689-6), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr. EDIVALDO GOMES DOS SANTOS (CPF n° *19.***.*87-00), ocorrido em 11/08/2024 (Evento 1, CERTOBT5), com DIB desde a data do óbito e duração vitalícia.
II) tendo em vista que a parte a autora é beneficiária de AMPARO SOCIAL A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA (NB 87/705.168.454-0 - Evento 10, OUT3), o qual se encontra ATIVO, deverá, em fase de execução, após o trânsito em julgado, OPTAR PELO BENEFÍCIO que entende como mais vantajoso.
Em caso de opção pelo benefício deferido nos presentes autos, deverão ser descontadas as parcelas pagas a título de BPC-LOAS a partir da DIB fixada no item I acima. Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
03/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:17
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 12:55
Juntada de peças digitalizadas
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/05/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:35
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 27/05/2025 13:30. Refer. Evento 16
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27/05/2025 17:33
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2025 16:00
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 18
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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22/04/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 17:38
Audiência de Conciliação redesignada - Local Audiência Virtual - 27/05/2025 13:30. Refer. Evento 11
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/03/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 21:17
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 20/05/2025 13:30
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05/03/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/02/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 22:49
Não Concedida a Medida Liminar
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13/12/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/12/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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