TRF2 - 5008998-34.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5008998-34.2024.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAGRAVANTE: LIVIA NATIVIDADEADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)AGRAVANTE: FABIO NATIVIDADEADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)AGRAVANTE: ALBERTO MARTINS DUTRAADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768)ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE (OAB RJ034952)ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746)INTERESSADO: YVONNE MIRANDELLAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: WILSON RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: RAYMUNDA RODRIGUES DE SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: PAULO VIEIRA PAPAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA BANDEIRA DE MELLOADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: JOEL SILVAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: JOAO VICENTE DA SILVAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: ANA MARIA DE ARAUJO SOUZAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: ALAIDE IARA DO NASCIMENTOADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: WANDERLEY GOMES DE MACEDOADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: MARLENE MENEZES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: JOSE ROLDAO DOS SANTOSADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOSINTERESSADO: HILDA GONCALO DE SAADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADEADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOCORRÊNCIA.
REEXPEDIÇÃO DE REQUISITÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, indeferiu a habilitação de sucessores do falecido e a expedição de novos requisitórios, sob fundamento de prescrição intercorrente diante do lapso de 24 anos entre o óbito do beneficiário e o pedido de habilitação.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão:(i) definir se há prescrição intercorrente no pedido de habilitação de sucessores após longo lapso temporal desde o falecimento da parte autora;(ii) estabelecer se é possível a reexpedição do requisitório cancelado, em favor dos herdeiros, à luz da Lei n. 13.463/2017 e do Tema 1.141 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A morte da parte autora suspende o processo, nos termos do art. 313, I, do CPC, impondo a sucessão processual por espólio ou sucessores (CPC, art. 110), sem previsão legal de prazo para habilitação. 4.
A jurisprudência do STJ afasta a aplicação da prescrição intercorrente à habilitação de sucessores, pois inexiste previsão normativa impondo prazo (AgInt nos EDcl no REsp 1.995.604/PB; AgInt no REsp 1.989.213/SE). 5.
A reexpedição de requisitório cancelado é possível, nos termos do art. 3º da Lei 13.463/2017, observando-se a tese fixada no Tema 1.141 do STJ: sujeição à prescrição quinquenal, contada da notificação do credor. 6.
Ausente nos autos a comprovação da notificação do credor quanto ao cancelamento do requisitório, não há que se falar em prescrição da pretensão de nova expedição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
A habilitação de sucessores pode ser requerida a qualquer tempo, inexistindo prazo prescricional para sua efetivação. 2.
A expedição de novo requisitório cancelado pela Lei 13.463/2017 é possível, sujeitando-se à prescrição quinquenal, cujo termo inicial depende da notificação do credor." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 70, 110, 313, I, e 516, II; CC, art. 6º; Lei n. 8.213/1991, art. 112; Decreto-Lei n. 20.910/1932, art. 1º; Lei n. 13.463/2017, arts. 2º e 3º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento para afastar a ocorrência da prescrição e determinar o prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
-
18/09/2025 15:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2025 07:08
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
28/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
28/08/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do dia 15 de SETEMBRO de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 03/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 502, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 500, de 29/06/2025); 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 503, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF nº 501, de 29/06/2025); 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza ou pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5013926-05.2021.4.02.5118 (nº 145 da pauta), 5000951-53.2018.4.02.5118 (nº 317 da pauta) e 5018067-67.2021.4.02.5118 (nº 343 da pauta), relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando; 4) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 5) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 6) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 6.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 6.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 6.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 6.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 7) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 8) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 9.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 9.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 9.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5008998-34.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 646) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO AGRAVANTE: ALBERTO MARTINS DUTRA ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS (OAB RJ035768) ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE (OAB RJ034952) ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) AGRAVANTE: FABIO NATIVIDADE ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) AGRAVANTE: LIVIA NATIVIDADE ADVOGADO(A): ALAN SOUZA ARRUDA (OAB AL010746) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: YVONNE MIRANDELLA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: HILDA GONCALO DE SA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: JOSE ROLDAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: MARLENE MENEZES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: WANDERLEY GOMES DE MACEDO ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: ALAIDE IARA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: ANA MARIA DE ARAUJO SOUZA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: JOAO VICENTE DA SILVA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: JOEL SILVA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA BANDEIRA DE MELLO ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: PAULO VIEIRA PAPA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: RAYMUNDA RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS INTERESSADO: WILSON RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(A): HUMBERTO CELSO DE ANDRADE ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
27/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
27/08/2025 06:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/08/2025 06:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 646
-
25/08/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
-
30/05/2025 13:36
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
19/12/2024 17:13
Alterado o assunto processual
-
29/08/2024 13:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB05
-
28/08/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/08/2024 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
27/08/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
06/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 3, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18
-
19/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 6 e 4
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 17:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
-
02/07/2024 11:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 214 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025438-06.2025.4.02.5001
Peterson Tiago Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luisa Pompermaier Motte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088322-62.2025.4.02.5101
Carla Cristina Moraes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Negreiros Knust Grassini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5024865-65.2025.4.02.5001
Mirian Furtado de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5025311-68.2025.4.02.5001
Elaine Damasio Marroqui
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5085185-09.2024.4.02.5101
Ana Maria Moreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00