TRF2 - 5088322-62.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088322-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLA CRISTINA MORAES DE SOUZAADVOGADO(A): ROGERIO NEGREIROS KNUST GRASSINI (OAB RJ120223) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar, por meio do qual a parte autora pretende obter a concessão de benefício de aposentadoria por idade, mediante o reconhecimento dos vínculos empregatícios não computados pelo INSS.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Providencie a parte autora declaração de hipossuficiência econômica, devidamente acompanhada de sua última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Cumprido, cite-se o INSS. -
10/09/2025 05:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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09/09/2025 23:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088322-62.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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