TRF2 - 5088404-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5088404-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLUCIA PEREIRA DE PAIVAADVOGADO(A): MARTA MONTEIRO DA FONSECA (OAB RJ190195) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a parte autora, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) considerando a competência absoluta do Juizado Especial Federal (JEF), esclarecer a causa de pedir e a adequação do pedido ao rito do PROCEDIMENTO COMUM, tendo em vista que o valor da causa informado encontra-se abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos.
Devidamente cumprido, voltem conclusos. -
05/09/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 08:15
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088404-93.2025.4.02.5101 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
01/09/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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