TRF2 - 5005079-27.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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02/09/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005079-27.2024.4.02.5112/RJAUTOR: TAIRINE MATIAS FERREIRAADVOGADO(A): MIRIAM DA CONSOLAÇAO CARVALHO (OAB MG157597)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 15/08/2024 (data da cessação do NB 643.987.359-1), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 01/05/2027, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
28/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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28/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:41
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:40
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 19:43
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJRES01S)
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29/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 14:02
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 14:08
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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16/04/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 11:58
Juntada de Certidão
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08/04/2025 11:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAIRINE MATIAS FERREIRA <br/> Data: 29/05/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
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08/04/2025 11:54
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 11:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 14:20
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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10/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAIRINE MATIAS FERREIRA <br/> Data: 09/04/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna - sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
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06/02/2025 16:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01S para CEPERJA-IP)
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06/02/2025 10:57
Decisão interlocutória
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05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 15:24
Juntada de Petição
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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27/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:26
Determinada a citação
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19/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/11/2024 13:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJRES01S)
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19/11/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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