TRF2 - 5032998-09.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5032998-09.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: MOCAL MOAGEIRA DE MINERIOS CACHOEIRO LTDAADVOGADO(A): HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB ES010159) DESPACHO/DECISÃO A executada se insurge contra a avaliação dos bens penhorados nos presentes autos, ao argumento de que: a) a avaliação do imóvel matrícula 1680 (R$900.000,00) "não considera o potencial de extração mineral no local", fator que não pode ser desconsiderado, pois há inúmeros terrenos com extração ativa nos arredores; b) o valor atribuído ao imóvel matrícula 1681 (R$4.500.000,00) está muito abaixo do valor de mercado (EVENTO 56).
Requer a nomeação de perito avaliador especialista na área geológica para o imóvel 1680, conforme constou da certidão do oficial de justiça, e nova avaliação do imóvel 1681, compatível com seu preço de mercado (que supera os 7 milhões de reais).
A União Federal se manifestou no EVENTO 59, informando não ter interesse na adjudicação dos bens, e requerendo "com fundamento no art. 879, I, do CPC, que seja autorizada a alienação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e avaliado(s) de matrículas nº 1680 e 1681, por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado, no Comprei".
Brevemente relatados, decido.
As partes controvertem sobre o valor dos imóveis penhorados no EVENTO 54.
Assim, faz-se necessária perícia judicial para apuração do real valor de mercado dos imóveis matrículas 1680 e 1681 registrados perante o RGI da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemerim. Fixo como este o ponto a ser elucidado pela prova pericial.
Ante o exposto, DEFIRO a realização de prova pericial técnica tal qual requerido pela executada.
Nomeio para cumprir o encargo, a Corretora de Imóveis/Avaliadora MARISTELA PENHA DA SILVA, CPF *01.***.*79-26, CRECI/ES 007484, endereço eletrônico [email protected] e telefone (27) 996355737, para, no prazo de quinze dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários, ficando ciente desde já, que toda a documentação considerada imprescindível à realização da perícia que não tenha sido colacionada aos presentes autos, deverá ser apresentada pelo embargante. Fixo prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo (cujo termo inicial será a data de início da produção da prova, a ser oportunamente designada, nos termos do art. 474 do CPC). Com a manifestação do perito, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 15 dias, a começar pela exequente, indiquem assistentes técnicos (caso queiram) e apresentem quesitos, devendo o executado efetivar o depósito dos honorários periciais. Efetivado o depósito, intime-se o perito, a fim de que designe data, horário e local para o início da produção da prova, dos quais deverá cientificar as partes, a fim de evitar nulidades por aplicação do art. 474 do CPC. Intimem-se. -
03/09/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2025 16:09
Decisão interlocutória
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08/07/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018770-87.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 41
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26/03/2025 20:00
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50187708720234025001/ES
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11/03/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/02/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 19:52
Determinada a intimação
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26/02/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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26/11/2024 13:33
Juntada de peças digitalizadas
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12/11/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 18:18
Juntada de Petição
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26/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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25/10/2024 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2024 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2024 14:59
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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18/07/2024 11:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5018770-87.2023.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 29
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18/07/2024 09:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50187708720234025001/ES
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09/07/2024 14:36
Despacho
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17/05/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 15:54
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESVITEF02F para ESVITEF04S)
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01/02/2024 14:52
Declarado impedimento
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26/09/2023 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2023 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 20:27
Determinada a intimação
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15/05/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
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27/04/2023 13:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50187708720234025001
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03/04/2023 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/03/2023 22:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
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28/02/2023 18:10
Decisão interlocutória
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28/02/2023 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 14:13
Juntada de Petição
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12/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2022 17:14
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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07/12/2022 10:03
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: PRECATORIA 1 - Evento 28 - Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória - 25/07/2022 18:05:11
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25/07/2022 18:05
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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07/04/2022 15:13
Determinada a intimação
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06/04/2022 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2022 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/12/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2021 17:19
Juntada de peças digitalizadas
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23/11/2021 18:29
Juntada de Certidão
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28/07/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2021 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2021 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2021 16:10
Decisão interlocutória
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19/10/2020 13:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2020 09:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
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27/03/2020 10:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2 - RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 c/c Resolução 313 do CNJ, de 19 de março de 2020.
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17/03/2020 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução TRF2-RSP-2020/00011 e TRF2-RSP-2020/00010
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15/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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06/03/2020 16:01
Juntada de Petição
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05/03/2020 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/03/2020 15:48
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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05/03/2020 12:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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04/03/2020 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2020 14:59
Juntada de Petição
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11/02/2020 22:40
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/01/2020 13:54
Despacho/Decisão - Determina Citação
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13/01/2020 16:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2019 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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