TRF2 - 5003308-14.2019.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5003308-14.2019.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDOAPELANTE: ROBERTO DE AMORIM PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)ADVOGADO(A): FABIANO DE CARVALHO QUEIROZ (OAB RJ110836) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TEMPO ESPECIAL.
RUÍDO E CALOR.
AGENTES QUÍMICOS COM MENÇÃO GENÉRICA.
FALTA DE PROVA DOCUMENTAL.
TEMA 298 E TEMA 629 DA TNU/STJ.
RECURSO DO INSS PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações contra sentença que reconheceu períodos de atividade especial para fins de revisão de aposentadoria, com insurgência do INSS e da parte autora.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em avaliar: (i) se houve efetiva exposição a agentes nocivos (ruído, calor, agentes químicos); (ii) se a menção genérica a agentes químicos permite o reconhecimento da especialidade; (iii) se a ausência de prova enseja extinção sem julgamento do mérito; (iv) se a correção monetária foi aplicada corretamente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Exposição a ruído e calor acima dos limites legais permite o reconhecimento da atividade especial. 4.
Menção genérica a “óleos e graxas” ou “hidrocarbonetos” não comprova nocividade (Tema 298/TNU). 5.
Ausência de prova válida autoriza extinção sem julgamento do mérito (Tema 629/STJ). 6.
Correção monetária deve seguir o INPC até a EC 113/2021 e, após, a Selic.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido do INSS e Recurso desprovido da parte autora.
De ofício, extinto o feito sem julgamento do mérito quanto a parte dos períodos pleiteados.
Tese de julgamento: 1.
Exposição a ruído e calor acima dos limites legais configura atividade especial. 2.
A indicação genérica de agentes químicos é insuficiente para reconhecimento da especialidade. 3.
A ausência de prova válida autoriza extinção sem julgamento do mérito. 4..Correção monetária segue o INPC até 09/12/2021 e, após, a Selic.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 41-A; EC 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2082072/RS (Tema 1.090); STF, ARE 664.335 (Tema 555); STJ, AgInt no AREsp 1538872/PR (Tema 629); TNU, Tema 298. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS para determinar que o índice aplicável aos benefícios previdenciários é o INPC, nos termos do art. 41-A da Lei 8.213/91, até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual as parcelas devem ser corrigidas pela Selic, e negar provimento à apelação da parte autora e, de ofício, extinguir o feito, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de reconhecimento de tempo especial para os períodos de 01/08/1999 a 31/07/2000, 01/08/2000 a 31/07/2001 e 01/08/2001 a 18/11/2003, nos termos do Tema nº 629, do Superior Tribunal de Justiça, mantida a sentença nos demais termos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
03/09/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB2TESP
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01/09/2025 15:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 10:48
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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21/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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18/08/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b>
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24/07/2025 23:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2025
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23/07/2025 19:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/07/2025 19:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 00:00 a 18/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 475
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01/07/2025 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB2TESP
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30/05/2025 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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22/05/2025 13:11
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB05
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22/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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11/04/2024 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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10/04/2024 16:47
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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08/01/2024 16:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
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02/05/2022 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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02/05/2022 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/04/2022 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/04/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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