TRF2 - 5088487-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088487-12.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SALVADOR MARTI HERNANDEZADVOGADO(A): Kelli Menin (OAB RS069226)ADVOGADO(A): JÚLIA ESPINDOLA (OAB RS136397) DESPACHO/DECISÃO .Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC: Acostando planilha que demonstre o valor atribuído a causa, de modo a tramitar sob o rito comumProvidencie a parte autora, em 15 (quinze) dias, o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Anexe tabela ou demonstrativo que especifique os períodos controvertidos, fazendo a correlação entre eles e os documentos que se entende que comprovam a pretensão da parte autora. Esclareça-se, por oportuno, que os períodos controvertidos são aqueles não reconhecidos pelo INSS e sob os quais a parte autora busca reconhecimento judicial. Cópia dos requerimentos adminsitrativos efetuados no INSSCópia integral do requerimento efetuado erante a Administração da Seguridade Social da Espanha (ev 1.1, fl. 2). Cópia integral da CTPS, da primeira à última página, incluindo as anotações sem relação com a presente ação e as folhas em branco, caso pretenda indicá-la como prova de algum dos períodos controvertidos . Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (email) e telefone(s) de contato, bem como de seu advogado, se assistida.
CITE-SE o INSS para oferecer resposta escrita e manifestação sobre possibilidade de conciliação, no prazo de 30 (trinta) dias e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora.Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do NCPC.
INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos cópia do procedimento administrativo em que o benefício foi deferido administrativamente, notadamente com o resumo do tempo contributivo e análise de perfil.
Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
04/09/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 17:07
Determinada a citação
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04/09/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5088487-12.2025.4.02.5101 distribuido para 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/09/2025. -
02/09/2025 09:34
Juntada de Petição
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01/09/2025 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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