TRF2 - 5005534-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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11/09/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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11/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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10/09/2025 09:47
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005534-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANE FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717) DESPACHO/DECISÃO Evs. 39 e 51 - Em tempo, considerando a ausência de confirmação de citação da CEF no domicílio judicial eletrônico (ev. 39), designo nova audiência de conciliação para o dia 04/11/2025, às 14:00 horas.
A audiência será realizada na modalidade online, através da plataforma ZOOM, sendo observadas as seguintes instruções para acesso: a) Link para download do aplicativo ZOOM: https://zoom.us/download; b) ID da Reunião: 812 1121 3741 c) Senha da Reunião: 356814 d) Link para acesso à audiência: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*12.***.*13-41?pwd=bXNCE7tQyAiTmfjTAKNC4YkN85MWMU.1 A ausência de confirmação da citação no domicílio judicial eletrônico, através do Sistema Eproc, implica na necessidade da realização da citação por outro meio, conforme dispõe o art. 246, §1º-A, do CPC.
Veja-se: Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (...) § 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Assim, cite-se a CEF na forma do art. 246, § 1º-A, do CPC, atentando-se para o disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC, e intimem-se as demais partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem discordância ou impossibilidade de recursos para participar da audiência.
Havendo concordância com a realização do ato por videoconferência, suspenda-se o feito até a data da audiência, sendo certo que deverão ser juntadas até a data designada cópias de documento de identificação das partes e de seus advogados. (am) -
09/09/2025 18:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 16:22
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 04/11/2025 14:00
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09/09/2025 15:10
Decisão interlocutória
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09/09/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:21
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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09/09/2025 14:20
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 09/09/2025 14:00. Refer. Evento 33
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09/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005534-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANE FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): LIDIANE DE SOUZA QUEIROZ (OAB RJ227717)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 35 e 42 - BANCO PAN S/A requer no ev. 42 a reconsideração da decisão do ev. 29, que deferiu antecipação dos efeitos da tutela para suspender os descontos dos empréstimos consignados ali listados.
Atente o BANCO PAN S/A que a decisão do ev. 10 decretou a extinção da ação em relação aos bancos inicialmente incluídos no polo passivo (como é o caso do requerente), eis que as instituições financeiras inicialmente incluídas no polo passivo estão inseridos no rol do art. 109 da Constituição Federal e não se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
Assim, mantenho as decisões dos ev. 10 e 29 por seus próprios fundamentos.
Em relação à manifestação do INSS no ev. 35, deve ser destacado que, nos termos do artigo 334, § 4º, inciso I, do CPC, a audiência de conciliação somente deixa de ser realizada se houver negativa de todas as partes.
Assim, tendo em vista que, por ora, apenas o INSS manifestou desinteresse na sua realização, mantenho a audiência designada para o dia 09/09/2025, a qual será realizada na modalidade online, conforme informações e instruções para acesso já detalhadas na decisão do ev. 29.
Intimem-se as partes com urgência do teor da presente decisão. (rc) -
03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/09/2025 15:57
Decisão interlocutória
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03/09/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 08:12
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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30/07/2025 02:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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30/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 31
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28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 10:35
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 32
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27/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 17:40
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local Sala de audiência virtual - 23ª VFRJ - 09/09/2025 14:00
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24/07/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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24/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 16:49
Concedida a tutela provisória
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24/07/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:03
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 16:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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30/05/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - EXCLUÍDA
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30/05/2025 16:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - EXCLUÍDA
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30/05/2025 16:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - EXCLUÍDA
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:07
Decisão interlocutória
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07/04/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:19
Juntada de Petição
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08/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/01/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 13:15
Determinada a intimação
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29/01/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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