TRF2 - 5090830-78.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090830-78.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIA DE CASTROADVOGADO(A): DANIELE FEITOSA DE FRANCA DOMINGUES (OAB RJ204019) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível movida por FLAVIA DE CASTRO em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO.
A parte autora requer a assistência judiciária gratuita, ao argumento de que não possui condições financeiras de arcar com as custas judiciais, honorários e emolumentos, sem comprometer o seu sustento.
Decido.
Inicialmente, verifica-se que a inicial e os documentos que a acompanham foram distribuídos com segredo de justiça, sem que tenha sido requerido, ou apresentada justificativa para sua tramitação desta forma. Determino que seja retirado o segredo de justiça das peças processuais destes autos por ausência de previsão legal Em relação ao pedido de gratuidade, verifica-se que seu contracheque comprova renda líquida superior à isenção do imposto de renda.
A parte autora é Servidora Pública Federal e trouxe aos autos apenas declaração para comprovar sua hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, juntar aos autos seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), bem como comprovar suas despesas regulares, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça Sem prejuízo, cite-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, para especificar as provas que pretende produzir, justificadamente, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretende produzir, com indicação de cada fato que pretende demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Nessa oportunidade, a parte autora poderá se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios. Após, façam-me os autos conclusos. -
17/09/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:48
Determinada a citação
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17/09/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090830-78.2025.4.02.5101 distribuido para 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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