TRF2 - 5000209-90.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000209-90.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ISABEL CRISTINA CARIUSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a UNIÃO FEDERAL a proceder à revisão do adicional noturno incidente sobre o vencimento básico da parte autora utilizando o divisor 200 (duzentos), bem como para realizar o pagamento, por requisitório, das parcelas atrasadas referentes às diferenças devidas no período não fulminado pela prescrição, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos em favor do autor a título de benefício de mesma natureza, não considerados na conta dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 16:50
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2025 11:26
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:18
Determinada a citação
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17/02/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 13:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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