TRF2 - 5003979-64.2024.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003979-64.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ADEMAZILDA DA APARECIDA ARAUJOADVOGADO(A): LUISA POMPERMAIER MOTTE (OAB ES041107)ADVOGADO(A): Thafarel Ribeiro Macedo (OAB ES023228) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações a) CONCEDER à parte autora o benefício previdenciário de pensão por morte desde a data do óbito (15/5/2023), RMI a calcular pela Ré;b) PAGAR, após o trânsito em julgado, as parcelas vencidas (descontando-se eventuais valores já recebidos), observada a prescrição quinquenal.c) Fixar que os efeitos financeiros da condenação iniciam-se em 18/11/2024 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 16 da Resolução nº 822/2023, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. -
01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:52
Decisão interlocutória
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01/09/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> ESSER01
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29/08/2025 10:06
Transitado em Julgado - Data: 29/8/2025
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/08/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:57
Conhecido o recurso e provido
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31/07/2025 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 12:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB03 para RJRIOTR05G02)
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23/04/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 51
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/03/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/03/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 01:09
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/02/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
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02/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2025 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO
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20/11/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 20/12/2024 até 06/01/2025
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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08/11/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 17:50
Juntado(a)
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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07/11/2024 17:05
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 07/11/2024 15:00. Refer. Evento 13
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28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 01:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 12:58
Decisão interlocutória
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24/09/2024 19:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 19:51
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 07/11/2024 15:00
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03/09/2024 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2024 04:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 04:41
Determinada a intimação
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24/07/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:13
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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