TRF2 - 5090918-19.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO34F para CEJUSCRIOJ)
-
19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090918-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: BENEVENUTO DE ALMEIDA FILHOADVOGADO(A): GISELA DE LIMA PINHEIRO DOS SANTOS ESTEVES (OAB RJ049991) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista a presença de elementos, nos autos, que demonstram que a parte autora não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência.
Anote-se.
Defiro o pedido de prioridade para a prática dos atos processuais em razão da idade.
Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro - CEJUSC-RIO, para os procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos conclusos.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela demandada, CITE-SE A PARTE RÉ para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/09/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 19:39
Despacho
-
18/09/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090918-19.2025.4.02.5101 distribuido para 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007207-13.2025.4.02.5103
Flavia Vasconcelos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090919-04.2025.4.02.5101
Daniel Losso
Uniao
Advogado: Caroline Losso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008278-36.2023.4.02.5001
Cleiton Lima Tompson
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005043-75.2025.4.02.5006
Ultimo Teodoro da Fonseca Torres
Banco Pan S.A.
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030255-07.2025.4.02.5101
Luiz Eduardo Sequeira
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00