TRF2 - 5005043-75.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:01
Juntada de Petição
-
15/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:10
Expedição de Carta pelo Correio
-
11/09/2025 19:26
Despacho
-
11/09/2025 15:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
-
11/09/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/09/2025 10:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005043-75.2025.4.02.5006 distribuido para 1ª Vara Federal de Serra na data de 29/08/2025. -
06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2025 15:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005043-75.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ULTIMO TEODORO DA FONSECA TORRESADVOGADO(A): EDSON DE SOUZA ANDRADE (OAB ES031740) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Em relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito.
Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: Esclarecer acerca do segredo de justiça cadastrado nas peças dos presentes autos.
Mantendo-se inerte ou solicitando sua exclusão, a secretaria deverá adotar as providências cabíveis (exclusão do sigilo).
Caso contrário, voltem os autos conclusos.
Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s), em sendo o caso, por carta precatória, para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/2001, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. À Secretaria para as providências necessárias. -
01/09/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
01/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 18:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/08/2025 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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