TRF2 - 5090925-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090925-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO LUIS DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de Ação ajuizada por MARCELO LUIS DA SILVA PEREIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando, em síntese: i. exclusão definitiva da informação vencida, no SCR, relativamente ao valor R$ 1.361,06, lançamento no mês 09/2022; ii. a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e por desvio produtivo do consumidor, no valor mínimo de R$ 100.000,00.
Não foram recolhidas custas judiciais em razão do pedido de gratuidade de justiça (evento 1). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) DEFIRO a gratuidade de justiça. 2) Considerando que a parte autora não manifestou interesse na conciliação, DEIXO DE DESIGNAR a audiência prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo de reconsideração, caso as partes manifestem interesse na autocomposição do litígio, mediante a apresentação de proposta de acordo por peticionamento eletrônico. 2.1) ADVIRTA-SE que a não apresentação de proposta escrita de acordo será interpretada como ausência de interesse em conciliar. 3) CITE(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) para apresentar(em) contestação, nos termos do art. 238 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, devendo atentar para o disposto nos artigos 336 a 342 do CPC, ocasião em que deverá trazer aos autos toda a documentação médica da parte autora que disponha. 3.1) Ressalto que o início do decurso do prazo para apresentação de resposta dar-se-á nos termos dos arts. 335, III, c/c 231 e 232, todos do CPC. 3.2) ADVIRTA(M)-SE a(o)(s) Ré(u)(s) que a contestação deverá, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 336 do CPC. 4) Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, eventuais novas provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC. 5) Quando da apresentação da contestação e da réplica deverão as partes se manifestar acerca de eventual prescrição, decadência ou qualquer outra matéria de ordem pública que possa interessar à causa, de modo a alijar qualquer possibilidade de malferimento à norma processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC). 6) Após, venham-me conclusos para sentença. -
10/09/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 12:12
Decisão interlocutória
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10/09/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 09:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/09/2025 09:48
Juntada de Certidão
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10/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5090925-11.2025.4.02.5101 distribuido para 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 08/09/2025. -
08/09/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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