TRF2 - 5000719-79.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000719-79.2024.4.02.5005/ESAUTOR: JOAO CARLOS DALBEMADVOGADO(A): VILMA APARECIDA DO CARMO (OAB ES021416)SENTENÇA4.
DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição integral (espécie 42), com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
RECONHEÇO para fins previdenciários o tempo de serviço exercido pelo autor em atividade especial nos interregnos: de 01/02/1987 a 30/12/1989; de 10/07/1991 a 30/11/1993; de 01/12/1993 a 05/03/1997; de 26/08/2003 a 18/03/2004; de 25/03/2004 a 30/04/2005; de 01/05/2005 a 05/07/2006; de 19/12/2006 a 02/03/2008; de 15/04/2008 a 23/08/2018.
CONDENO o réu ao pagamento das parcelas vencidas, estas consideradas entre a data do início do benefício (DIB) e a do início do pagamento (DIP), respeitada a prescrição quinquenal.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
01/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/11/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/06/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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31/05/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 15:01
Decisão interlocutória
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21/05/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2024 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 17:31
Determinada a citação
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20/02/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 15:53
Determinada a intimação
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19/02/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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