TRF2 - 5012582-44.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/09/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
05/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012582-44.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: LEONOR MUSIELLO DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ELLEN BRIERRE SILVA (OAB ES034696) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se discute o cumprimento dos requisitos para a concessão de benefício por incapacidade temporária e eventual conversão em aposentadoria por invalidez.
PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO DEMONSTRAM O DESACERTO DA SENTENÇA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ARTS. 46 DA LEI Nº 9.099/95 E 40 DO RITR/SJRJ). 2. A decisão recorrida manteve a sentença de procedência quanto ao benefício por incapacidade, porém não deu provimento ao pedido de conversão do benefício em aposentadoria por invalidez, com base no Enunciado nº 72 destas Turmas Recursais: “Não merece reforma a sentença que acolhe os fundamentos técnicos do laudo pericial para conceder ou negar benefício previdenciário ou assistencial quando o recurso não trouxer razões que possam afastar a higidez do laudo”. 3.
Nas razões recursais, a parte autora alega que o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, de que é devida aposentadoria por invalidez nos casos em que o procedimento cirúrgico é o único meio para a recuperação da capacidade laborativa, uma vez que a parte não é obrigada a se submeter a esse tipo de tratamento, contra a sua vontade e sem certeza de sucesso. 4.
Porém, a análise das conclusões do acórdão recorrido sobre a existência ou não de incapacidade, bem como eventualmente, de sua extensão, profundidade e duração, implicaria em necessário reexame do material probatório constante do processo, o que não se admite em sede de incidente de uniformização, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 20:11
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
-
21/08/2025 16:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
26/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:03
Juntada de Petição
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/05/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/05/2025 18:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
-
16/05/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/04/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/04/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 20:02
Conhecido o recurso e não provido
-
10/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 13:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR01G03)
-
08/04/2025 13:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
14/03/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/03/2025 16:18
Juntada de Petição
-
12/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2025 16:36
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/03/2025 14:14
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/01/2025 14:15
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/01/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
07/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/01/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/01/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/01/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 00:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2024 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
21/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/10/2024 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
11/10/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/10/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
10/09/2024 00:06
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
08/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEONOR MUSIELLO DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/09/2024 às 11:30. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-500
-
29/07/2024 20:16
Juntada de Petição
-
19/07/2024 18:07
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
19/07/2024 17:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
29/04/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:34
Não Concedida a tutela provisória
-
29/04/2024 08:32
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5091051-61.2025.4.02.5101
Sonia da Graca Cardoso de Paula
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012218-73.2018.4.02.5101
Ronaldo Santos da Conceicao
Uniao
Advogado: Allan Dias Barrios
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 11/11/2021 08:30
Processo nº 5012218-73.2018.4.02.5101
Ronaldo Santos da Conceicao
Marinha do Brasil
Advogado: Allan Dias Barrios
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005782-32.2022.4.02.5110
Sergio Pontes Cidade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago de Barros dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2022 11:39
Processo nº 5034983-28.2024.4.02.5101
Uniao
Simone de Oliveira Ribeiro
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 06:17