TRF2 - 5026397-74.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/09/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 12:29
Juntado(a)
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5026397-74.2025.4.02.5001 distribuido para 5ª Vara Federal Cível de Vitória na data de 03/09/2025. -
11/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:54
Juntado(a)
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09/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026397-74.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDACIR JOSE ROCONADVOGADO(A): REGINALDO PEREIRA LIMA (OAB ES039325)ADVOGADO(A): JAMILSON JOSÉ ENDLICH (OAB ES026309) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de prioridade na tramitação do feito em favor da parte-Autora, na forma dos arts. 98 e 1.048, I, do NCPC, respectivamente.
Exclua-se o MPF da capa do feito, por não vislumbrar a existência de interesse social que demande a sua intervenção.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de figurar, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público que, nos termos do Ofício nº 0031/2016/SECGAB/PUES/PGU/AGU1, expedido pela Procuradoria da União no Estado, já manifestou a expressa impossibilidade de composição consensual até que sobrevenha a regulamentação legal do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469/97, com a redação dada pela Lei nº 13.140/15.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Determino a intimação da Ré para que, em 5 (cinco) dias simples, manifeste-se sobre o pedido de tutela antecipada. Proceda a Secretaria à consulta ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus/ES) no intuito de obter elementos técnicos sobre a adequação do medicamento pleiteado ao caso concreto, indicando a sua urgência e imprescindibilidade, bem como se o Poder Público disponibiliza outras opções terapêuticas e de menor custo para o tratamento.
Ato contínuo, intime-se a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, pelo e-mail [email protected], para, em 5 (cinco) dias simples, manifestar-se acerca: 1) do pedido de fornecimento de medicamento formulado pela parte-Autora; 2) da existência de medicamentos, em lista estadual, com o mesmo princípio ativo ou finalidade daquele pleiteado nos autos; 3) da eficácia do medicamento pleiteado em pacientes com o mesmo quadro clínico da parte-Autora, sem riscos para a sua saúde; 4) do valor do fármaco requerido, com base no Preço Máximo de Venda do Governo (PMVG – situado na alíquota zero), divulgado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED - Lei no 10.742/2003); e 5) da existência de requerimento administrativo. Intime-se a Ré com a máxima urgência, inclusive por e-mail.
Na mesma oportunidade, cite-se aquela para oferecer contestação, nos moldes do art. 335 do NCPC. 1.
O ofício mencionado, recebido em 22/03/2016, encontra-se afixado nos murais da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível para consulta dos interessados -
05/09/2025 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 12:51
Juntado(a)
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04/09/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 12:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
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04/09/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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04/09/2025 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 06:46
Determinada a intimação
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03/09/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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