TRF2 - 5006103-38.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/09/2025 22:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-38.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: MICHELLE CARVALHO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA CATALDO (OAB RJ197544) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a apresentar contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração. Após, voltem conclusos. -
07/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 08:19
Determinada a intimação
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05/09/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006103-38.2025.4.02.5118/RJAUTOR: MICHELLE CARVALHO NASCIMENTOADVOGADO(A): RAFAEL DA MOTA CATALDO (OAB RJ197544)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS na obrigação de pagar à parte autora as prestações do benefício de salário-maternidade devido, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do parto, ocorrido em 22/06/2023 nos termos do art. 71, caput, da Lei nº 8.213/91.
Os valores em atraso devem ser atualizados e corrigidos monetariamente de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC 113/2021, a apuração do débito se dará unicamente pela taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, ficando vedada a sua incidência cumulada com juros e correção monetária.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso, nos termos do art. 42, da Lei nº 9.099/95, devendo a parte autora observar o art. 41, § 2º do mesmo diploma legal, ambos aplicados subsidiariamente (art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Determinada a citação
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25/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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