TRF2 - 5001539-08.2023.4.02.5111
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 00:00
Intimação
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5001539-08.2023.4.02.5111/RJ RÉU: MARIA BIANCA SOURIGUESADVOGADO(A): GABRIELLA GOUVEIA MACIEL FERREIRA PINTO (OAB RJ173769)ADVOGADO(A): CAIO ANTONIO ESPOSITO CRUZ (OAB RJ220511) DESPACHO/DECISÃO 1 - Do pedido de Gratuidade de Justiça A parte autora requereu, na contestação do evento 26, PET1, o benefício da gratuidade de justiça, alegando não possuir condições de pagar custas e despesas do processo sem prejuízo próprio e de sua família.
Contudo, ressalto que para a concessão da gratuidade de justiça não basta o mero requerimento acompanhado de declaração, mas também a prova cabal do estado de hipossuficiência, pois os requerimentos desta natureza vêm sendo banalizados, sendo que este beneplácito é excepcional e, por este motivo, deve ser restrito aos realmente necessitados (REsp nº 1.617.962, STJ).
Diante da ausência de parâmetros legais para o deferimento da gratuidade de justiça, este Juízo, tanto no procedimento comum como de juizado especial adjunto, adota o critério do limite de isenção do imposto de renda, conforme Enunciado nº 38 do FONAJEF.
Assim, não caberia tratar de forma diferenciada os jurisdicionados no âmbito do mesmo órgão jurisdicional, sob pena de afronta ao Princípio da Isonomia.
Dessa forma, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a parte ré deverá trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 99, p. 2º, CPC), comprovante de renda mensal e eventuais outras provas que possam justificar o acolhimento do requerimento formulado.
Intime-se. 2 - Do Pedido de Litisconsórcio Passivo Vista aos autores quanto ao pedido de alteração do polo passivo da demanda (evento 41, PET1).
Prazo: 15 (quinze) dias Após, voltem conclusos. -
28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:56
Determinada a intimação
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08/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:08
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:16
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/04/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/04/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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04/04/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:05
Determinada a intimação
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03/04/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 17:22
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:41
Juntada de Petição
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04/12/2024 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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21/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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16/08/2024 13:15
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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16/07/2024 08:56
Despacho
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10/05/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/02/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:10
Despacho
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11/10/2023 15:53
Juntada de Petição
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04/10/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2023 17:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2023 20:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2023 17:31
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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14/08/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 18:33
Concedida em parte a Tutela Provisória
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28/07/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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